Quem explica como ficam as regras é Marcio Spimpolo na coluna ‘Condomínio Legal’
Novos Decretos Municipais e Recomendações para Condomínios
Recomendações, não obrigações
A prefeitura de Tom Novo publicou um decreto com recomendações aos condomínios sobre o uso de áreas comuns durante a pandemia. Anteriormente, não havia regulamentação específica para condomínios, deixando a decisão sobre o funcionamento de áreas como piscinas, academias e quadras a critério de cada condomínio. O novo decreto esclarece que os decretos anteriores não se aplicavam a áreas privadas de condomínios, substituindo a obrigatoriedade por recomendações.
Planejamento e Adaptação
A principal recomendação do decreto é que os condomínios criem planos para o uso das áreas comuns, visando evitar aglomerações e a disseminação do vírus. Condomínios com áreas pequenas e grande número de moradores podem optar por manter as áreas comuns fechadas. A decisão sobre o uso de máscaras em áreas comuns também deve ser discutida e aprovada em assembleia, seguindo o regimento interno de cada condomínio.
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Diferenças entre Condomínios e Loteamentos
O decreto estabelece uma distinção importante entre condomínios e loteamentos. Enquanto os condomínios possuem áreas comuns de uso exclusivo dos moradores, os loteamentos são considerados áreas públicas, sujeitas às regras estabelecidas para espaços públicos da cidade. Portanto, as restrições impostas pelo decreto se aplicam aos loteamentos, mas não necessariamente da mesma forma aos condomínios.
Em resumo, o novo decreto municipal oferece diretrizes e recomendações aos condomínios, enfatizando a importância do planejamento e da responsabilidade individual na prevenção da disseminação do vírus. A adaptação às novas regras dependerá das características de cada condomínio e da decisão de seus moradores, sempre respeitando as normas internas e a legislação vigente.