STJ permite inclusão de dívidas dos produtores rurais pessoas físicas no processo de recuperação judicial; confira o que muda!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu permitir a inclusão de dívidas rurais de pessoas físicas em processos de recuperação judicial, mesmo aquelas contraídas antes da inscrição do produtor na junta comercial. Essa decisão, analisada pelo especialista José Carlos Lima Jr., terá impactos significativos no crédito agrícola brasileiro.
Benefícios e Desafios da Nova Decisão
Para o produtor rural, a principal vantagem é a possibilidade de obter um prazo maior para quitar dívidas em caso de frustração de safra, permitindo sua recuperação financeira. No entanto, essa mudança também impacta a análise de risco pelas instituições financeiras, que podem aumentar as taxas de juros do crédito agrícola, elevando-as de 8-10% para até 20% ao ano. Isso ocorre porque as instituições precisarão considerar o risco aumentado de inadimplência.
O Impacto nos Pequenos Produtores
A decisão afeta especialmente os pequenos produtores rurais, que constituem a maioria no Brasil e frequentemente atuam como pessoas físicas (CPF). A falta de formalização (CNPJ) e a complexidade da gestão financeira, aliada à carga tributária, dificulta a transição para o regime empresarial, mesmo quando desejável. A nova legislação pode ser um incentivo à formalização, mas também representa um desafio para quem ainda não possui CNPJ, exigindo maior planejamento financeiro e gestão de riscos.
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Perspectivas Futuras
A decisão do STJ abre um precedente importante, gerando debates e desdobramentos futuros. A queda na taxa de juros pode ser contrabalançada pelo aumento do risco de crédito. O acompanhamento próximo dessa mudança é crucial, pois seu impacto nos pequenos produtores rurais e no crédito agrícola será significativo. A maior formalização e a melhoria na gestão financeira se tornam necessárias para navegar nesse novo cenário.