Colunista tira dúvidas de ouvintes sobre atitude de condomínios durante a quarentena
Com a pandemia, muitas dúvidas surgiram sobre a gestão condominial. Para esclarecer alguns pontos, conversamos com o advogado Márcio Espinpolo.
Decisões do Síndico e Assembleias Virtuais
O síndico não pode tomar decisões sozinho sobre o uso das áreas comuns. Questões como abertura e fechamento de espaços precisam ser decididas em assembleia, mesmo que virtualmente. As assembleias virtuais têm se mostrado eficazes, aumentando a participação dos moradores e facilitando o processo decisório.
Uso de Máscaras e Multas
O condomínio só pode multar moradores que não usam máscaras dentro do condomínio se essa regra for aprovada em assembleia. Caso contrário, a multa é aplicada pelo fiscal da vigilância sanitária, e o valor é repassado ao morador infrator.
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Festas e Limites ao Direito de Propriedade
O síndico não pode proibir a entrada de visitantes em uma unidade, pois isso fere o direito de propriedade. No entanto, se a festa causar problemas (barulho excessivo, aglomeração), o síndico pode tomar providências com base no regimento interno do condomínio ou acionar autoridades competentes.
Obras em Unidades Privativas e Mediação
O síndico não pode proibir obras em unidades privativas. Seu papel é mediar conflitos entre moradores, buscando um consenso sobre horários e possíveis impactos de obras nas áreas comuns e unidades vizinhas.
Em resumo, a boa gestão condominial durante a pandemia requer diálogo, respeito ao direito de propriedade e a utilização de assembleias para definir regras e solucionar conflitos. A comunicação clara e a mediação do síndico são fundamentais para garantir a convivência harmoniosa no condomínio.



