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Uso de máscaras de proteção dentro dos condomínio é obrigatório? Confira!
CBN Condomínio Legal
Uso de máscaras de proteção dentro dos condomínio é obrigatório? Confira!

Uso de máscaras de proteção dentro dos condomínio é obrigatório? Confira!

Uma nova resolução estadual entrou em vigor em São Paulo, regulamentando o uso de máscaras em espaços públicos e privados. Embora o documento não mencione explicitamente condomínios, a legislação se aplica a esses locais, impactando diretamente síndicos e moradores.

Obrigações do Síndico

Diante da nova resolução, o síndico deve tomar providências imediatas para evitar multas. A principal delas é a sinalização: afixar cartazes e informativos nos locais de acesso ao condomínio, alertando sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos que adentrarem o espaço. A falta dessa sinalização pode resultar em multa de R$ 1.380,50 para o condomínio.

Além da sinalização, o síndico deve advertir moradores e visitantes que não estiverem usando máscaras nas áreas comuns, solicitando que retornem às suas unidades ou deixem o condomínio. A insistência em não cumprir a regra pode resultar em advertência por escrito. É importante ressaltar que, em caso de multa ao condomínio por descumprimento da resolução, o valor poderá ser repassado ao morador infrator, que arcará com o custo de R$ 5.025,00.

Responsabilidades e Multas

O condomínio não é obrigado a fornecer máscaras aos moradores, visitantes ou prestadores de serviço. No entanto, em assembleia, os condôminos podem decidir pela compra de máscaras utilizando o fundo de reserva ou realizando um aporte extraordinário. A multa para quem for flagrado sem máscara nas áreas comuns é de R$ 5.000,00 por infrator, incluindo adultos, adolescentes e crianças acima de dois anos. Vale destacar que a obrigatoriedade do uso de máscaras dentro de veículos não se aplica, apenas ao desembarque e circulação nas áreas comuns.

A resolução permanecerá em vigor enquanto as medidas de quarentena e restrições para conter a disseminação da Covid-19 estiverem em prática. O síndico pode utilizar as imagens das câmeras de segurança para identificar moradores sem máscaras e realizar advertências, mas não pode aplicar multas diretamente. A aplicação de multas pelo condomínio só é possível após aprovação em assembleia e alteração no regimento interno.

Recomendações Finais

A conscientização é fundamental. O diálogo e a orientação são as melhores ferramentas para garantir o cumprimento da resolução e a segurança de todos. A utilização de máscaras em áreas comuns deve se tornar um hábito, contribuindo para a prevenção da disseminação do vírus.

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