Confira as novas regras e determinações para condomínios, de acordo com a nova lei sancionada durante a pandemia
O Governo Federal sancionou parte de um projeto de lei que traz novidades para os condomínios brasileiros. A principal mudança diz respeito à realização de assembleias virtuais, atrásra legalmente permitidas pela Lei 14.010, artigo 12. Essa lei também prevê a prorrogação automática do mandato de síndicos caso assembleias presenciais e virtuais sejam inviáveis devido à pandemia, até 30 de outubro.
Assembleias Virtuais e Prorrogação de Mandatos
A nova lei valida a realização de assembleias virtuais, solucionando dúvidas sobre sua legalidade. Além disso, garante a prorrogação automática do mandato de síndicos com vencimento até 30 de outubro, caso a situação de pandemia impeça a realização de assembleias presenciais ou virtuais. Para isso, o síndico deve encaminhar a documentação necessária aos órgãos competentes.
Prestação de Contas e Veto Presidencial
Outro ponto importante é a manutenção da obrigatoriedade da prestação de contas, mesmo em tempos de pandemia (artigo 13). Entretanto, um artigo polêmico (artigo 11) que permitiria ao síndico restringir o acesso às áreas comuns e até mesmo às unidades privativas foi vetado pelo Presidente. A justificativa foi a de que o Estado não deve legislar sobre assuntos internos de condomínios, cabendo à convenção e ao regimento interno regular tais questões. A possibilidade de derrubada desse veto ainda permanece em aberto.
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Orientações aos Síndicos
A recomendação para os síndicos é priorizar o compartilhamento de decisões, buscando realizar assembleias virtuais sempre que possível. Caso isso não seja viável, sugere-se a realização de consultas formais aos condôminos para buscar consenso sobre as questões relevantes, especialmente sobre o acesso e uso das áreas comuns. Essa prática contribui para uma gestão mais colaborativa e menos onerosa para o síndico.



