Especialista explica entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados e o impacto nos condomínios
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe mudanças significativas para condomínios, exigindo adequações para evitar penalidades. O síndico, como responsável legal, assume o papel de controlador dos dados, devendo definir como serão coletados e armazenados, seja em formato físico (livros, papéis) ou digital (computadores, softwares, nuvem).
Responsabilidades do Síndico e a LGPD
A LGPD impõe ao síndico a responsabilidade de organizar e definir a forma de coleta e armazenamento dos dados dos condôminos. Isso inclui estabelecer critérios para a guarda de informações, como o tempo de armazenamento de imagens e arquivos. Enquanto os dados de moradores e inquilinos permanecem até sua saída, visitantes e prestadores de serviço podem solicitar a exclusão de seus dados.
Segurança dos Dados e Penalidades
A portaria, muitas vezes, detém informações importantes sobre moradores e visitantes. A LGPD visa coibir a mercantilização indevida desses dados, e o vazamento de informações pode gerar penalidades significativas. Uma sentença recente condenou uma construtora a pagar R$ 10.000,00 por danos causados pela divulgação de dados de um cliente. A responsabilidade também se estende a administradoras, prestadores de serviço e terceirizados que lidam com esses dados.
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Ações e Exclusão de Dados
Visitantes e prestadores de serviço podem solicitar a exclusão de seus dados após a saída do condomínio. Já os condôminos não podem se recusar a fornecer seus dados para o controle de acesso. O síndico deve estabelecer procedimentos claros para a exclusão de dados, definindo prazos de armazenamento e o processo para atender a solicitações de exclusão. Essa organização requer diálogo com porteiros, empresas terceirizadas e o corpo diretivo do condomínio, para garantir o cumprimento da LGPD e evitar problemas futuros.