Especialista explica regras nos condomínios diante da obrigatoriedade do uso de máscaras
Em tempos de pandemia, o uso de máscaras se tornou essencial para conter o avanço do vírus. Em São Paulo, a obrigatoriedade se estende a locais abertos ao público e estabelecimentos que executam atividades essenciais. Mas, e nos condomínios? Como essa regra vem sendo aplicada?
Decreto Estadual e Condomínios: Uma Lacuna Legal
O decreto estadual que determina o uso obrigatório de máscaras não abrange explicitamente os condomínios. Essa omissão gera dúvidas e incertezas para os síndicos, que se veem sem uma orientação clara sobre como proceder.
O Papel do Síndico: Conscientização e Recomendação
Diante da falta de clareza legal, o papel do síndico se concentra na conscientização e recomendação do uso de máscaras nas áreas comuns do condomínio. Não há base legal para multar ou proibir a entrada de moradores que não estejam usando máscaras. A estratégia ideal é a comunicação constante com os condôminos, por meio de lembretes, e-mails ou aplicativos de mensagens, incentivando a utilização das máscaras desde a saída de suas unidades.
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Orientações para Prestadores de Serviços e Visitantes
No caso de prestadores de serviços e visitantes, a recomendação é que o síndico os oriente a usar máscaras ao entrar e circular nas áreas comuns do condomínio. Embora não seja possível proibir sua entrada sem máscara, a conscientização prévia contribui para um ambiente mais seguro para todos. A disponibilização de álcool em gel nas áreas comuns também é uma medida importante para reforçar a prevenção.
Em resumo, a gestão da obrigatoriedade do uso de máscaras em condomínios paulistas depende principalmente da conscientização e da comunicação. O síndico tem um papel crucial nesse processo, promovendo a adoção de medidas preventivas e garantindo um ambiente mais seguro para todos os moradores.