Divisão de despesas em condomínio vai parar no STJ
Nesta edição do Condomínio Legal, discutimos a divisão de despesas em condomínios, tema que voltou à tona após uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Caso do STJ
Um proprietário entrou com uma ação contra seu condomínio, alegando cobrança indevida de despesas condominiais. Ele argumentava que estava sendo cobrado com base em uma metragem maior que a de sua unidade. Além disso, requereu o ressarcimento em dobro do que considerava pago em excesso.
Fração Ideal x Metragem da Unidade
O condomínio, por sua vez, defendia que a cobrança era feita de acordo com as frações ideais, e não apenas com a metragem das unidades. A fração ideal engloba a metragem da unidade individual, acrescida de uma parte proporcional das áreas comuns (salão de festas, elevadores, garagens, etc.). O STJ decidiu a favor do condomínio, confirmando que a divisão de despesas deve ser feita com base na fração ideal, conforme definido na convenção condominial, e não apenas na metragem da unidade.
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A Importância da Convenção Condominial
O Código Civil estabelece que, na ausência de disposição diferente na convenção, a divisão das despesas deve ser feita pela fração ideal. Muitos condomínios ainda confundem fração ideal com a divisão por unidade. É crucial que os proprietários compreendam essa distinção para evitar conflitos e ações judiciais. A clareza na convenção condominial é fundamental para evitar mal-entendidos e garantir a correta distribuição das despesas condominiais, abrangendo itens como funcionários, água, luz, gás e material de limpeza.