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Boletos de condomínios devem ser emitidos em nome do proprietário ou inquilino? Colunista responde
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Boletos de condomínios devem ser emitidos em nome do proprietário ou inquilino? Colunista responde

Boletos de condomínios devem ser emitidos em nome do proprietário ou inquilino? Colunista responde

Neste artigo, abordamos a questão dos boletos condominiais e quem é o responsável pelo pagamento: o proprietário ou o inquilino. A dúvida surgiu de uma ouvinte, Jéssica Rodrigues, moradora de Ribeirão Preto.

Boletos Condominiais Separados: Prática Correta?

Muitos condomínios enviam boletos separados para proprietários e inquilinos. Embora seja uma prática comum, segundo o Código Civil, a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais é exclusivamente do proprietário. O envio de boletos separados para inquilinos, portanto, não é a melhor prática de gestão condominial, podendo gerar problemas.

Prejuízos Causados por Boletos Separados

O envio de boletos separados pode acarretar prejuízos. Em alguns casos, o inquilino não paga, e o proprietário não é notificado, podendo levar ao protesto ou execução do CPF do inquilino, mesmo que a relação jurídica seja entre o condomínio e o proprietário. Além disso, a emissão de boletos duplicados gera custos adicionais para todos os condôminos, incluindo aqueles que não possuem inquilinos, tornando a prática ilegal.

Responsabilidade do Proprietário e Orientações

A orientação é que o boleto condominial seja enviado apenas para o proprietário, com o valor total das despesas. A divisão das despesas entre proprietário e inquilino deve ser acertada entre ambos, conforme a Lei do Inquilinato. O condomínio não deve se envolver nessa questão. É importante lembrar que, em caso de infrações às regras condominiais, a responsabilidade é sempre do proprietário, independentemente de quem cometeu a infração (inquilino, prestador de serviço, etc.).

Portanto, a prática mais adequada e legalmente correta é enviar apenas um boleto para o proprietário, com o valor total das taxas condominiais. A responsabilidade pela divisão das despesas entre proprietário e inquilino é exclusivamente deles.

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