Boletos de condomínios devem ser emitidos em nome do proprietário ou inquilino? Colunista responde
Neste artigo, abordamos a questão dos boletos condominiais e quem é o responsável pelo pagamento: o proprietário ou o inquilino. A dúvida surgiu de uma ouvinte, Jéssica Rodrigues, moradora de Ribeirão Preto.
Boletos Condominiais Separados: Prática Correta?
Muitos condomínios enviam boletos separados para proprietários e inquilinos. Embora seja uma prática comum, segundo o Código Civil, a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais é exclusivamente do proprietário. O envio de boletos separados para inquilinos, portanto, não é a melhor prática de gestão condominial, podendo gerar problemas.
Prejuízos Causados por Boletos Separados
O envio de boletos separados pode acarretar prejuízos. Em alguns casos, o inquilino não paga, e o proprietário não é notificado, podendo levar ao protesto ou execução do CPF do inquilino, mesmo que a relação jurídica seja entre o condomínio e o proprietário. Além disso, a emissão de boletos duplicados gera custos adicionais para todos os condôminos, incluindo aqueles que não possuem inquilinos, tornando a prática ilegal.
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Responsabilidade do Proprietário e Orientações
A orientação é que o boleto condominial seja enviado apenas para o proprietário, com o valor total das despesas. A divisão das despesas entre proprietário e inquilino deve ser acertada entre ambos, conforme a Lei do Inquilinato. O condomínio não deve se envolver nessa questão. É importante lembrar que, em caso de infrações às regras condominiais, a responsabilidade é sempre do proprietário, independentemente de quem cometeu a infração (inquilino, prestador de serviço, etc.).
Portanto, a prática mais adequada e legalmente correta é enviar apenas um boleto para o proprietário, com o valor total das taxas condominiais. A responsabilidade pela divisão das despesas entre proprietário e inquilino é exclusivamente deles.