Saiba quem pode ter acesso às imagens e gravações de um condomínio
A polêmica envolvendo o condomínio do ex-presidente Jair Bolsonaro trouxe à tona uma questão crucial para síndicos: o acesso às imagens de segurança em condomínios.
Responsabilidades do Síndico
A responsabilidade pelo uso e fornecimento das imagens de segurança do condomínio recai sobre o síndico. Mas qual o procedimento correto? De acordo com o advogado Márcio Espíndola, a regra geral é a de não fornecer as imagens, exceto em casos de requisição judicial ou outras situações específicas.
Acesso às Imagens: Exceções e Limitações
O uso das imagens deve se restringir à proteção do patrimônio do condomínio. O acesso por moradores a um aplicativo com imagens de câmeras, por exemplo, só é permitido se as câmeras estiverem em áreas comuns e de risco, como portaria, entrada, saída e garagem. O acesso individualizado a câmeras em áreas privadas (piscinas, academias etc.) é proibido. Em caso de acidente, a vítima pode solicitar as imagens ao síndico, que as fornecerá com um protocolo para garantir o uso exclusivo para apuração de responsabilidades.
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O síndico pode usar as imagens para advertir ou multar moradores, mas somente se houver denúncia formal registrada no livro de ocorrência. Em situações como a do ex-presidente Bolsonaro, apenas uma ordem judicial autoriza o fornecimento das imagens.
Consequências do Vazamento de Imagens
O síndico tem responsabilidade civil e criminal pelo vazamento de imagens. A liberação não autorizada pode resultar em condenação por danos morais e à imagem da vítima. É fundamental que o síndico oriente os funcionários e tome medidas para evitar o acesso indevido às imagens.
Em resumo, o manejo das imagens de segurança em condomínios exige cautela e respeito à legislação. O síndico deve atuar com responsabilidade, garantindo a segurança do condomínio e a privacidade dos moradores.