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Seu prédio possui fundo de reserva? 'Poupança' deve ser usada em casos de emergência
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Seu prédio possui fundo de reserva? 'Poupança' deve ser usada em casos de emergência

Seu prédio possui fundo de reserva? ‘Poupança’ deve ser usada em casos de emergência

Bom dia, ouvintes! Hoje vamos falar sobre um assunto crucial para a saúde financeira do seu condomínio: o fundo de reserva.

O que é o fundo de reserva?

O fundo de reserva é um caixa formado pelo condomínio para cobrir despesas emergenciais não previstas no orçamento anual. Imagine um vazamento de cano, a queima de uma placa do elevador ou qualquer outro imprevisto caro e urgente. É para essas situações que o fundo de reserva existe, funcionando como uma espécie de poupança condominial.

Gestão do fundo de reserva: responsabilidades e limites

Embora não haja mais obrigatoriedade legal para a sua criação (após o novo Código Civil de 2003), a boa gestão condominial recomenda a formação de um fundo de reserva. A convenção do condomínio pode, inclusive, determinar a sua obrigatoriedade e o percentual a ser reservado. Na prática, muitos condomínios definem um percentual entre 5% e 10% da receita ordinária mensal para alimentar o fundo. É importante manter uma conta separada para o fundo, buscando rentabilidade para o dinheiro.

Quanto à responsabilidade pelo pagamento, a lei do inquilinato (Lei nº 8.245/1991) define quem arca com as despesas ordinárias e extraordinárias. Despesas extraordinárias, como obras e melhorias, são de responsabilidade do proprietário. Já as despesas ordinárias, como reparos em canos ou elevadores, são de responsabilidade do locatário. O condomínio deve cobrar todas as despesas do proprietário, independentemente de quem as utiliza. A clareza contratual entre locador e locatário é fundamental para evitar conflitos.

Não existe um limite máximo para o valor acumulado no fundo de reserva. A decisão sobre quanto acumular e quando parar de contribuir deve ser tomada em assembleia, considerando as necessidades e particularidades de cada condomínio. Uma vez atingido um valor considerado suficiente, o condomínio pode direcionar os recursos para outros fundos específicos, como o de pintura ou reformas, sempre com aprovação em assembleia.

O síndico deve prestar contas da utilização do fundo de reserva em assembleia, justificando qualquer gasto. Se o fundo for utilizado em sua totalidade, uma nova assembleia pode decidir sobre a forma de reposição dos recursos, como por meio de rateio entre os condôminos.

Lembre-se: a comunicação clara e a participação ativa dos condôminos são essenciais para uma gestão eficiente e transparente do fundo de reserva.

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