Seu prédio possui fundo de reserva? ‘Poupança’ deve ser usada em casos de emergência
Bom dia, ouvintes! Hoje vamos falar sobre um assunto crucial para a saúde financeira do seu condomínio: o fundo de reserva.
O que é o fundo de reserva?
O fundo de reserva é um caixa formado pelo condomínio para cobrir despesas emergenciais não previstas no orçamento anual. Imagine um vazamento de cano, a queima de uma placa do elevador ou qualquer outro imprevisto caro e urgente. É para essas situações que o fundo de reserva existe, funcionando como uma espécie de poupança condominial.
Gestão do fundo de reserva: responsabilidades e limites
Embora não haja mais obrigatoriedade legal para a sua criação (após o novo Código Civil de 2003), a boa gestão condominial recomenda a formação de um fundo de reserva. A convenção do condomínio pode, inclusive, determinar a sua obrigatoriedade e o percentual a ser reservado. Na prática, muitos condomínios definem um percentual entre 5% e 10% da receita ordinária mensal para alimentar o fundo. É importante manter uma conta separada para o fundo, buscando rentabilidade para o dinheiro.
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Quanto à responsabilidade pelo pagamento, a lei do inquilinato (Lei nº 8.245/1991) define quem arca com as despesas ordinárias e extraordinárias. Despesas extraordinárias, como obras e melhorias, são de responsabilidade do proprietário. Já as despesas ordinárias, como reparos em canos ou elevadores, são de responsabilidade do locatário. O condomínio deve cobrar todas as despesas do proprietário, independentemente de quem as utiliza. A clareza contratual entre locador e locatário é fundamental para evitar conflitos.
Não existe um limite máximo para o valor acumulado no fundo de reserva. A decisão sobre quanto acumular e quando parar de contribuir deve ser tomada em assembleia, considerando as necessidades e particularidades de cada condomínio. Uma vez atingido um valor considerado suficiente, o condomínio pode direcionar os recursos para outros fundos específicos, como o de pintura ou reformas, sempre com aprovação em assembleia.
O síndico deve prestar contas da utilização do fundo de reserva em assembleia, justificando qualquer gasto. Se o fundo for utilizado em sua totalidade, uma nova assembleia pode decidir sobre a forma de reposição dos recursos, como por meio de rateio entre os condôminos.
Lembre-se: a comunicação clara e a participação ativa dos condôminos são essenciais para uma gestão eficiente e transparente do fundo de reserva.