Você tem problemas com vizinhos que fazem uso de maconha? Saiba como agir nesses casos
O programa de rádio “Condomínios Legais” abordou a questão do incômodo causado pelo cheiro de maconha proveniente do apartamento de um morador. A situação envolve um ouvinte que busca ajuda para lidar com o problema, já que o condomínio se recusa a intervir.
Cheiro de maconha incomodando apenas um vizinho
Inicialmente, o Dr. Márcio aconselha a tentar uma conversa amigável com o vizinho, em um momento em que ele não esteja sob efeito da droga. A ideia é explicar o incômodo e buscar uma solução pacífica antes de recorrer a medidas mais drásticas. Se a conversa não resolver, a ouvinte pode chamar a polícia, mesmo que o uso de maconha seja um crime de menor potencial ofensivo. A presença policial pode levar o morador a refletir sobre suas ações e mudar de comportamento.
Cheiro de maconha incomodando vários vizinhos
Se o cheiro incomoda mais de um morador, o síndico deve intervir. O Dr. Márcio cita o artigo 1336 do Código Civil, que proíbe o uso da propriedade de forma prejudicial ao sossego, salubridade, segurança e bons costumes. O uso de drogas, nesse caso, viola esses aspectos. O síndico deve seguir os passos: advertência por escrito, oportunidade de resposta, multa (que pode chegar a dez vezes o valor da taxa condominal) e, se necessário, processo judicial para a possível expulsão do morador, mesmo que seja proprietário.
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Outras situações de incômodo
A legislação também prevê medidas para casos de incômodo causado pelo cheiro de cigarro, embora não se enquadre como crime. Nesses casos, o síndico também pode intervir se o cheiro afeta as áreas comuns. Em relação ao uso de cigarro dentro da unidade privativa, a resolução do conflito fica a cargo dos moradores envolvidos. A conversa e a busca por soluções amigáveis são sempre recomendadas como primeira instância para a resolução de conflitos condominiais.