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Ouça a coluna ‘CBN Condomínio Legal’ com Márcio Spimpolo

Você tem problemas com vizinhos que fazem uso de maconha? Saiba como agir nesses casos
CBN Condomínio Legal
Você tem problemas com vizinhos que fazem uso de maconha? Saiba como agir nesses casos

Você tem problemas com vizinhos que fazem uso de maconha? Saiba como agir nesses casos

O programa de rádio “Condomínios Legais” abordou a questão do incômodo causado pelo cheiro de maconha proveniente do apartamento de um morador. A situação envolve um ouvinte que busca ajuda para lidar com o problema, já que o condomínio se recusa a intervir.

Cheiro de maconha incomodando apenas um vizinho

Inicialmente, o Dr. Márcio aconselha a tentar uma conversa amigável com o vizinho, em um momento em que ele não esteja sob efeito da droga. A ideia é explicar o incômodo e buscar uma solução pacífica antes de recorrer a medidas mais drásticas. Se a conversa não resolver, a ouvinte pode chamar a polícia, mesmo que o uso de maconha seja um crime de menor potencial ofensivo. A presença policial pode levar o morador a refletir sobre suas ações e mudar de comportamento.

Cheiro de maconha incomodando vários vizinhos

Se o cheiro incomoda mais de um morador, o síndico deve intervir. O Dr. Márcio cita o artigo 1336 do Código Civil, que proíbe o uso da propriedade de forma prejudicial ao sossego, salubridade, segurança e bons costumes. O uso de drogas, nesse caso, viola esses aspectos. O síndico deve seguir os passos: advertência por escrito, oportunidade de resposta, multa (que pode chegar a dez vezes o valor da taxa condominal) e, se necessário, processo judicial para a possível expulsão do morador, mesmo que seja proprietário.

Outras situações de incômodo

A legislação também prevê medidas para casos de incômodo causado pelo cheiro de cigarro, embora não se enquadre como crime. Nesses casos, o síndico também pode intervir se o cheiro afeta as áreas comuns. Em relação ao uso de cigarro dentro da unidade privativa, a resolução do conflito fica a cargo dos moradores envolvidos. A conversa e a busca por soluções amigáveis são sempre recomendadas como primeira instância para a resolução de conflitos condominiais.

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