Saiba o que pode e o que não pode na hora de decorar as sacadas do prédio para o fim de ano
O quadro “Condomínio Legal” estreia na CBN Ribeirão Preto para discutir os desafios da convivência em condomínios, que abrigam cerca de 35% a 40% da população da cidade. O advogado Márcio Espinplom orienta síndicos e moradores sobre questões frequentes.
Decoração de Natal e Fim de Ano em Condomínios
A decoração natalina em áreas comuns não configura alteração de fachada, desde que seja temporária. Moradores podem decorar suas sacadas e áreas privativas, mas o síndico deve planejar o orçamento para decoração em áreas comuns, evitando o uso indevido de fundos de reserva. A segurança dos materiais utilizados é crucial, evitando riscos de incêndio ou acidentes.
Ruídos e Convivência Durante as Festas
O aumento de ruídos durante as festas de fim de ano é comum, exigindo tolerância entre os moradores. Embora não exista lei do silêncio específica em Ribeirão Preto, é importante respeitar os limites aceitáveis de barulho, tanto diurno quanto noturno. Em caso de incômodo excessivo, a conversa direta com o vizinho é a primeira opção, seguida de contato com a portaria ou síndico, se necessário. O registro formal de reclamações junto ao condomínio é recomendado se o problema afetar múltiplas unidades.
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Responsabilidades do Síndico e Regras do Condomínio
O síndico tem o papel de mediar conflitos e garantir o cumprimento das regras condominiais, mas não é obrigado a resolver problemas individuais entre moradores. A convenção e o regimento interno do condomínio devem definir claramente as regras sobre decoração, ruídos e outras questões, sendo importante que essas regras sejam comunicadas regularmente aos moradores. A alteração do regimento interno exige apenas a maioria simples dos presentes na assembleia.
O quadro “Condomínio Legal” busca auxiliar síndicos e moradores na busca por uma convivência mais harmoniosa, incentivando a participação dos ouvintes com sugestões e dúvidas.