Câmeras de monitoramento podem ser essenciais para a segurança dos condomínios
O assunto de hoje é a instalação de câmeras de monitoramento em condomínios, um tema que gera muitas dúvidas entre síndicos e moradores. Para esclarecer esses pontos, conversamos com o advogado Márcio Espínculo.
Instalação de câmeras em áreas comuns
Segundo o advogado, o condomínio só pode instalar câmeras em áreas comuns, com a finalidade exclusiva de garantir a segurança geral. A instalação de câmeras voltadas para unidades individuais, com o objetivo de vigiar moradores específicos, é proibida. Uma decisão judicial recente no Distrito Federal, e outras em tribunais do país, reforça essa proibição, sob pena de danos morais e obrigação de remoção das câmeras. A justificativa é a violação do direito à privacidade e à propriedade dos moradores.
Instalação de câmeras por moradores
Da mesma forma, um morador não pode instalar câmeras em sua unidade voltadas para áreas comuns, mesmo que o objetivo seja proteger seu patrimônio (como um veículo na garagem). Uma decisão judicial em Vila Velha (ES) comprovou isso, determinando a remoção de câmeras instaladas por um morador que alegava depredação de sua motocicleta. O juiz considerou que, mesmo com a intenção de proteger seu patrimônio, o morador estaria invadindo a privacidade dos demais e contrariando o regimento interno do condomínio.
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Considerações importantes sobre segurança e privacidade
É fundamental que o condomínio tenha placas avisando sobre o monitoramento por câmeras nas áreas comuns. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro, exige cuidados especiais com a guarda e o armazenamento dessas imagens. Márcio Espínculo alerta para a necessidade de critérios rigorosos na proteção dessas informações. Locais como saunas, piscinas e salas de massagem, onde as pessoas costumam usar trajes menores, não devem ser monitorados por câmeras. A responsabilidade pela segurança e privacidade das informações gravadas é crucial e deve ser tratada com a máxima atenção.
Em resumo, a instalação de câmeras em condomínios requer cautela e respeito à legislação vigente. A segurança coletiva deve ser garantida sem comprometer a privacidade individual. A orientação é sempre buscar o equilíbrio entre esses dois aspectos, seguindo a legislação e as decisões judiciais recentes.