Conselheiro é condenado a pagar R$ 7 mil por danos morais após ofender síndica
Condenação por danos morais em grupo de condomínio
Um conselheiro aposentado do Tribunal de Contas da Paraíba foi condenado a pagar R$ 7 mil de danos morais por ofender a síndica do seu condomínio em um grupo de mensagens. A síndica foi acusada de falsificar documentos e recebeu apelidos pejorativos. Em primeira instância, a indenização foi de R$ 1 mil, mas a síndica recorreu e o valor foi aumentado.
A gravidade da ofensa e a capacidade financeira
A sentença considerou que o morador cometeu um crime ao acusar a síndica de falsificação e ofender sua honra e imagem. O aumento da indenização de R$ 1 mil para R$ 7 mil levou em conta a gravidade do dano e a capacidade financeira do ofensor. O tribunal entendeu que ele tinha condições de pagar um valor maior.
Prevenção e boas práticas em grupos de condomínio
Este caso serve como alerta para moradores de condomínios que utilizam grupos de aplicativos de mensagens. Com as emoções à flor da pele, é crucial pensar antes de escrever, evitando acusações infundadas e ofensas. A recomendação é buscar o diálogo privado antes de levar assuntos polêmicos para grupos, buscando resolver conflitos de forma mais pacífica e evitando problemas judiciais. A paciência e a cautela são fundamentais para manter um ambiente mais harmonioso nos condomínios.
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Em resumo, o caso demonstra a importância da comunicação respeitosa e da busca pelo diálogo em ambientes condominiais. Atitudes precipitadas podem gerar consequências legais e financeiras significativas.