Confira o que pode e o que não pode para os candidatos durante o período eleitoral
O que candidatos podem e não podem fazer em campanha eleitoral
Ações permitidas em campanhas eleitorais
Segundo informações recentes, candidatos podem distribuir materiais impressos como folhetos e adesivos, utilizar carros de som, colocar propaganda em veículos com autorização do proprietário, usar bandeiras móveis em locais permitidos, realizar carreatas, caminhadas e passeatas (entre 8h e 22h), promover comícios (entre 8h e 0h), e colocar adesivos em bens particulares com autorização do proprietário. A propaganda na internet também é permitida, desde que seja gratuita em sites oficiais ou, se paga, com a devida transparência sobre valores e CNPJ da campanha.
Ações vedadas em campanhas eleitorais
Por outro lado, é proibido colocar propaganda em bens públicos, como postes; pintar muros e paredes; realizar shows com artistas (showmícios); fazer propaganda por telemarketing; e distribuir brindes como camisetas, chaveiros ou canetas.
Leia também
Como denunciar irregularidades
Para denunciar irregularidades, os eleitores podem acessar o site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de seu estado ou baixar o aplicativo Pardal, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), disponível para iOS e Android. As denúncias podem ser feitas com fotos ou vídeos como prova. Outra opção é procurar os cartórios eleitorais da região.
É importante que os eleitores fiquem atentos às normas para garantir uma campanha eleitoral justa e transparente. Denúncias contribuem para o bom funcionamento do processo democrático.