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Oito candidatos da região têm candidatura impugnada pela Justiça
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Oito candidatos da região têm candidatura impugnada pela Justiça

Oito candidatos da região têm candidatura impugnada pela Justiça

Após o período de oficialização das candidaturas para as eleições deste ano, iniciou-se a fase de análise dos registros, com algumas impugnações já sendo apresentadas. Em Ribeirão Preto, 42 candidatos a deputado estadual e federal tiveram seus registros analisados, sendo que oito deles apresentaram algum tipo de pendência com a justiça eleitoral, a maioria por falta de documentação ou processos em andamento.

Impugnações: Quem pode propor e quais os motivos

As impugnações podem ser apresentadas por candidatos, partidos políticos, coligações e Ministério Público. Os motivos são variados, incluindo falta de documentos e inconsistências com a Lei da Ficha Limpa. Em Ribeirão Preto, as impugnações foram propostas pelo Procurador Regional Eleitoral.

Candidatos Impugnados em Ribeirão Preto

Entre os candidatos impugnados em Ribeirão Preto estão Baleia Rossi (deputado federal), com 11 processos pendentes; Leo Oliveira (deputado estadual), com falta de certidão da Alesp; Fernando Chiarelli (deputado federal), com condenações por crime eleitoral; Dr. Yussef Aliméry (deputado federal e estadual), com condenação no Tribunal de Contas e falta de documento; Sargento Passarinho (deputado federal), com falta de documento; Sara Vieira (deputada estadual), com falta de documento; e Professor Sandro Cunha (deputado estadual), com falta de documento. A maioria dos candidatos ainda não havia sido notificada oficialmente sobre a impugnação no momento da entrevista.

Próximos Passos e Defesa dos Candidatos

Os candidatos impugnados têm sete dias para apresentar suas defesas e documentação faltante. Após esse período, há mais cinco dias para alegações finais. O relator terá três dias para julgar o registro de candidatura. Mesmo com o registro indeferido, os candidatos podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral. A impugnação não significa, necessariamente, a inelegibilidade do candidato, apenas que há pendências a serem resolvidas. A campanha pode continuar normalmente enquanto o processo corre.

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