Advogado Eleitoral explica práticas ilegais realizadas por candidatos durante período de campanha
Nesta segunda-feira, Dia do Advogado, discutimos as eleições e esclarecemos dúvidas sobre crimes e irregularidades eleitorais. A principal diferença entre irregularidades e crimes eleitorais reside na penalidade: crimes resultam em pena de reclusão, podendo, em casos graves, levar ao regime fechado, enquanto irregularidades têm sanções menos severas.
Crimes Eleitorais Comuns
O crime eleitoral mais frequente é a corrupção eleitoral (compra de votos), que envolve o oferecimento de dinheiro, presentes ou vantagens em troca de votos. Tanto quem oferece quanto quem recebe comete crime. Outra prática comum é a boca de urna, que consiste em aliciar eleitores no dia da eleição, próximo à seção eleitoral, com a distribuição de santinhos ou conversas persuasivas. Essa infração pode resultar em pena de seis meses a um ano de prisão e multa de R$ 5.000.
Penas e Responsabilidades
A corrupção eleitoral tem pena de quatro anos de reclusão. É crucial lembrar que a responsabilidade não se limita aos candidatos; eleitores que aceitam vantagens ou praticam boca de urna também são passíveis de punição. A legislação considera, em alguns casos, o eleitor como vítima, principalmente em situações de vulnerabilidade social onde a aceitação de benefícios ocorre sem plena compreensão das consequências.
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Outras Infrações
Além da corrupção eleitoral e da boca de urna, outras ações são consideradas crimes eleitorais, tais como: promover desordem durante a eleição, divulgar informações falsas, votar em seção eleitoral incorreta e tentar votar usando o título de outra pessoa. Todas essas práticas exigem atenção e cautela por parte dos eleitores.
Manter a integridade do processo eleitoral é fundamental para a democracia. A conscientização sobre crimes e irregularidades eleitorais contribui para eleições justas e transparentes.



