Saiba como funcionam novas regras sobre as fake news nas campanhas políticas
As eleições de 2020 se apresentam de forma diferente devido à pandemia, com as redes sociais se tornando um meio crucial de comunicação política. Neste contexto, a proliferação de fake news se configura como um desafio significativo.
Propaganda Eleitoral na Internet
A propaganda eleitoral online, veiculada por meio de sites, blogs e principalmente Facebook, exige que a contratação de impulsionamento seja feita diretamente pelo candidato ou partido. A prática de contratação indireta, muitas vezes utilizada para disseminar fake news em massa por meio de robôs e listas de WhatsApp, é proibida pela justiça eleitoral.
Fake News e o Código Eleitoral
O código eleitoral proíbe a divulgação de informações sabidamente falsas. A partir de 2019, o artigo 326-A criminalizou a divulgação de fatos inverídicos que possam influenciar processos judiciais ou administrativos. A gravidade da fake news e seu potencial de causar danos é um fator determinante na aplicação da lei.
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Discurso de Ódio e Intolerância
Muitas fake news estão associadas a discursos de ódio e intolerância, fenômeno observado desde as eleições americanas de 2016. O artigo 243 do código eleitoral, vigente há décadas, proíbe a propaganda de guerra, violência, preconceitos e incitação à violência, garantindo a proteção contra esse tipo de discurso.
É fundamental que o eleitor esteja atento à disseminação de informações falsas e discursos de ódio, denunciando qualquer irregularidade. A transparência e a responsabilidade na comunicação política são essenciais para a legitimidade do processo eleitoral.



