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Ouça a coluna ‘CBN Imposto de Renda’ com Héber Carvalho

Você faz a declaração em casa? Saiba quais cuidados tomar
Imposto de Renda
Você faz a declaração em casa? Saiba quais cuidados tomar

Você faz a declaração em casa? Saiba quais cuidados tomar

A correria para finalizar a declaração do Imposto de Renda 2019 está em seus momentos finais. Pensando nisso, conversamos com o consultor contábil Eber Carvalho para esclarecer as principais dúvidas dos contribuintes.

Novidades e Cuidados na Declaração

Segundo Eber, as principais mudanças estão relacionadas aos dependentes menores de idade, que atrásra precisam ter CPF, e à ficha de rendimentos do titular, com nova coluna para pensões alimentícias. A emissão do recibo (DIF) foi aprimorada, com atualização automática no programa, que dispensa a instalação do Receitanet. Apesar das novidades, quem já declara o imposto não encontrará grandes dificuldades, pois as alterações são pequenas e de fácil acesso. A recomendação principal é ter toda a documentação em mãos, especialmente sobre vendas e compras de imóveis e outras fontes de rendimentos. Sem esses documentos, a declaração fica inviável.

Dúvidas Frequentes e Pontos de Atenção

As principais dúvidas dos contribuintes, segundo Eber, giram em torno de doações e empréstimos. Doações estão limitadas a R$ 60.000,00 por ano, e valores acima são tributados. A Receita Federal está atenta a esses detalhes e pode exigir comprovantes em caso de fiscalização. Pagamentos e recebimentos de aluguéis também merecem atenção, pois a Receita cruza informações e o contribuinte pode cair na malha fina se não declarar corretamente. Gastos com obras e financiamento de imóveis devem ser declarados, mas não influenciam no imposto a pagar ou restituir. Aplicações financeiras, mesmo pequenas, precisam ser declaradas. Contribuintes que trabalharam apenas parte do ano devem declarar se seus rendimentos tributados ultrapassaram R$ 28.000,00.

Para quem está com a declaração em andamento e falta alguma informação, a recomendação é entregar o que estiver pronto. Em caso de restituição, pode haver problemas, mas a declaração estará entregue. A retificação pode ser feita posteriormente, sem prazo definido, evitando multas, exceto em caso de diferença de imposto a pagar. O programa gera automaticamente o DARF (Documento de Arrecadação de Receita Federal) para pagamento, com opção de parcelamento, sujeito a correção mensal. A restituição é liberada em lotes, priorizando idosos e aposentados. Após a entrega da declaração, em 24 horas, o contribuinte pode verificar se há divergências no sistema. Motoristas de aplicativos também devem declarar seus rendimentos, se ultrapassarem R$ 28.000,00.

A recomendação final é evitar deixar a declaração para a última hora, pois problemas com internet ou sistema são de responsabilidade do contribuinte, não da Receita Federal. A organização e antecipação são fundamentais para evitar transtornos.

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