Assunto da coluna é o pagamento de gorjetas aos garçons e restaurantes
Nesta semana, o programa CBN conversou sobre a nova lei que regulamenta a cobrança de taxas de serviço em restaurantes. Atualmente, o valor máximo permitido é de 13%, embora muitos estabelecimentos ainda cobrem os tradicionais 10%.
Cobrança de 10% não é obrigatória
A discussão começou com a experiência de Fernando Cassabe, que se sentiu injustiçado ao ser cobrado 10% em um restaurante que não justificava o valor. A lei 3.419, promulgada em 2018, permite que os restaurantes cobrem taxas de serviço de até 13%, mas essa cobrança não é obrigatória. Cassabe argumenta que a qualidade do serviço e do ambiente devem ser considerados ao pagar a taxa, e que mesmo com serviços ruins, muitos brasileiros pagam os 10% por costume.
A taxa de serviço e os funcionários
Os 10% da taxa de serviço, segundo Cassabe, devem ser distribuídos entre todos os funcionários do restaurante, incluindo aqueles que trabalham na cozinha e em outras áreas, e não apenas os garçons. Ele destaca a importância de transparência na distribuição dessa renda. Ele ressalta que o artigo 467 da CLT regulamenta essa divisão.
Leia também
Transparência e informação ao cliente
O ponto principal da discussão é a falta de transparência por parte de muitos restaurantes. A ausência de informação clara sobre a cobrança da taxa de serviço, seja por meio de placas, cardápios ou comunicação direta com o cliente, gera desconforto e constrangimento. Cassabe defende que o cliente deve ser informado previamente sobre a cobrança, evitando a prática de perguntar “Posso incluir os 10%?” na hora da conta, o que coloca o cliente em situação de vulnerabilidade. Ele sugere que uma placa visível informando sobre a cobrança da taxa seria uma solução para evitar mal-entendidos. Em resumo, a nova legislação permite uma maior flexibilidade na cobrança, mas a transparência e a comunicação com o cliente são fundamentais para evitar conflitos e garantir a satisfação de todos os envolvidos.



