Coluna repercute a decisão do STF em conceder prisão domiciliar para mulheres grávidas ou com filhos até 12 anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liberar a prisão domiciliar para mulheres com filhos de até 12 anos, grávidas e mães de crianças com deficiência. Essa decisão, tomada na semana passada pela segunda turma do STF, já está gerando mudanças em todo o país, com mulheres presas obtendo a prisão domiciliar em diversos estados.
Prisão domiciliar e seus impactos
Aproximadamente 4.500 presas no Brasil podem ser beneficiadas, representando 10% do total de detentas. A medida abrange grávidas, mães com filhos até 12 anos, adolescentes em medidas socioeducativas e mães responsáveis por filhos com deficiência. Cada tribunal terá 60 dias para implementar a decisão. A polêmica decisão se baseia nas precárias condições dos presídios brasileiros, especialmente no que diz respeito à saúde e ao bem-estar de crianças.
Condições precárias dos presídios
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de dezembro de 2017, apontam 622 mulheres presas grávidas ou lactantes (1,39% do total). São Paulo lidera com 235 mulheres nessa situação, seguido por Minas Gerais e Rio de Janeiro. A ministra Carmen Lúcia, do STF, defende a medida, afirmando que nenhuma criança deve nascer em presídios. A falta de estrutura adequada, incluindo atendimento médico pediátrico e medicamentos, é um dos principais argumentos para a decisão. Almir Gonçalves da Cunha, coordenador da Comissão de Direitos Humanos do Sistema Carcerário de Ribeirão Preto, apoia a medida devido à falta de estrutura e às condições precárias impostas às mães e crianças presas.
Desafios e considerações futuras
Embora a decisão vise proteger a criança, há preocupações com o possível aliciamento de mulheres grávidas para o crime. Entretanto, especialistas argumentam que a maioria das mulheres presas comete crimes de baixa periculosidade. A eficácia da medida e seus impactos a longo prazo, incluindo a questão do aliciamento e a fragilidade do sistema prisional, só poderão ser avaliados com o tempo. A falta de um sistema prisional eficiente que promova a recuperação das detentas é um desafio contínuo. O direito das detentas gestantes ou com filhos menores está amparado na Lei da Primeira Infância (2016), que prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar nesses casos. A decisão do STF busca garantir a proteção integral da criança, considerando os riscos à saúde da mãe e da criança em ambientes carcerários.



