São Paulo sanciona lei que regulamenta a distribuição de canudos plásticos em bares, restaurantes e hotéis do estado
São Paulo regulamentou a lei que proíbe o fornecimento de canudos plásticos em todo o estado. A partir de atrásra, hotéis, bares, restaurantes e outros estabelecimentos que descumprirem a lei podem ser multados em valores que variam de R$ 530 a R$ 5.300.
Proibição em todo o estado
Algumas cidades brasileiras, principalmente praianas, já possuíam leis similares, proibindo o uso de canudos plásticos que prejudicam o meio ambiente e animais marinhos como tartarugas. A nova lei paulista, porém, abrange todo o estado, proibindo a venda e utilização de canudos plásticos descartáveis.
Impacto ambiental e multas
A medida visa reduzir a poluição causada por esses canudos não degradáveis. As multas aplicadas pela fiscalização do estado (FEPS) serão destinadas ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FE-COP) para projetos ambientais e ao Procon para ações de fiscalização e educação ambiental. A utilização de canudos biodegradáveis, como os de papel, permanece permitida.
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Desafios e perspectivas futuras
Embora a lei se concentre na proibição do fornecimento, a discussão sobre a proibição da fabricação de canudos plásticos permanece. A expectativa é que a redução da demanda, causada pela proibição em São Paulo, impacte a produção. A aprovação de uma lei federal ampliaria a proibição para todo o país, representando um passo significativo na proteção ambiental.



