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Quem pode ter o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social? Fique por dentro do assunto
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Quem pode ter o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social? Fique por dentro do assunto

Quem pode ter o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social? Fique por dentro do assunto

O benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garante renda mensal a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência que comprovem hipossuficiência econômica.

Quem tem direito ao BPC?

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir um dos seguintes critérios: ter mais de 65 anos ou ser portador de deficiência que impeça o trabalho. Em ambos os casos, a renda familiar per capita deve ser inferior a ¼ do salário mínimo. A avaliação da condição financeira da família é crucial para a concessão do benefício.

Como comprovar o direito ao benefício?

A comprovação da renda familiar se dá por meio da avaliação da assistência social. Para pessoas com deficiência, é necessária perícia médica que comprove a incapacidade para o trabalho, geralmente por meio de um relatório médico. O INSS pode solicitar documentos adicionais e realizar perícias. Caso o INSS negue o benefício indevidamente, o cidadão pode recorrer à justiça, buscando auxílio da Defensoria Pública se necessário.

Dificuldades e Impasses

Muitos beneficiários enfrentam dificuldades no acesso ao benefício, seja pela falta de informação, dificuldades em acessar agências do INSS ou divergências em avaliações médicas. A mobilização social busca facilitar o acesso e garantir melhor amparo a famílias com membros em situação de vulnerabilidade. A proposta de reforma da previdência pode impactar o BPC, alterando critérios de idade e valores pagos, mas ainda está em discussão no Congresso.

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