Nova lei de maus-tratos contra cães e gatos pune agressores com pena de dois a cinco anos
Nova lei aumenta pena para maus-tratos contra cães e gatos
O que configura maus-tratos?
A nova legislação, que altera o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, define maus-tratos como qualquer ato, por ação ou omissão, que cause dor ou sofrimento desnecessário a animais. A definição, contudo, é complexa e depende da análise de cada caso concreto, podendo envolver intenção ou negligência.
Penas e implicações da nova lei
A principal mudança é o aumento da pena para maus-tratos contra cães e gatos: de 2 a 5 anos de prisão, multa e proibição da guarda do animal. Para outros animais, a pena permanece de 3 meses a 1 ano de detenção e multa. Essa diferenciação gera debates, com críticas sobre a falta de abrangência para outras espécies. A especialista em Direito Ambiental, Amanda Pacaenella, destaca o aspecto pedagógico da lei, mas aponta a necessidade de adaptações estruturais, como o destino dos animais após a retirada da guarda do tutor.
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Desafios e perspectivas
A implementação da lei enfrenta desafios como a fiscalização e a possível sobrecarga de ONGs e protetores. A comparação da pena com crimes contra humanos é considerada descabida pela especialista, devido à diferença na complexidade e quantidade de leis que abordam crimes contra pessoas. Apesar das críticas e desafios, a nova lei representa um avanço na proteção animal, impulsionando debates e a conscientização sobre a gravidade dos maus-tratos.