Você fez alguma compra online que não chegou no tempo previsto por conta da paralisação dos caminhoneiros? Saiba seus direitos
A greve dos caminhoneiros, que durou quase duas semanas, causou desabastecimento em diversos setores e afetou a entrega de boletos, contas e correspondências. Para orientar os consumidores sobre seus direitos, conversamos com o advogado Arthur Rolo.
Compras online e a greve
Para compras online com entrega prevista e não realizadas devido à greve, o consumidor tem o direito de arrependimento nos sete primeiros dias após a compra (artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor), podendo solicitar o estorno do valor pago. No entanto, se o atraso se deu exclusivamente pela greve, um evento de força maior, não há direito a indenização por danos morais, pois o fornecedor também foi afetado.
Boletos e pagamentos
Para boletos regulares (condomínio, escola, etc.), a responsabilidade pelo pagamento em dia é do consumidor, que pode obter segundas vias facilmente. O não pagamento acarretará juros e correção monetária. Já para boletos esporádicos, recomenda-se contatar o fornecedor para solicitar a reimpressão sem acréscimo de multas ou juros, considerando a greve como um evento de força maior.
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Cancelamento de eventos
Empresas que cancelaram eventos devido à falta de produtos em decorrência da greve devem buscar um acordo com os consumidores. O ideal é reagendar o evento sem custos adicionais ou permitir a devolução integral do valor pago, sem multas ou juros, uma vez que o cancelamento se deu por circunstâncias alheias à vontade das partes.
A greve dos caminhoneiros trouxe diversos transtornos, mas a compreensão dos direitos do consumidor é fundamental para lidar com as situações decorrentes desse evento.