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A reforma trabalhista foi aprovada em 2017, mas ainda causa muitas dúvidas; confira o comentário
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A reforma trabalhista foi aprovada em 2017, mas ainda causa muitas dúvidas; confira o comentário

A reforma trabalhista foi aprovada em 2017, mas ainda causa muitas dúvidas; confira o comentário

A reforma trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas nas relações entre empregados e empregadores, gerando dúvidas sobre pontos específicos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para esclarecer algumas dessas questões, conversamos com o advogado especialista em direito do trabalho, Clóvis de Biasi.

Horas in itinere: O que mudou após a reforma?

As horas in itinere se referem ao tempo de deslocamento do trabalhador entre sua casa e o local de trabalho. Anteriormente à reforma, se o transporte era fornecido gratuitamente pelo empregador e o local de trabalho era de difícil acesso ou sem transporte público regular, esse tempo era remunerado como uma espécie de hora extra, com acréscimo mínimo de 50%. Além disso, integrava a remuneração para cálculo de férias, 13º salário, FGTS e contribuições previdenciárias. Após a reforma, a empresa pode fornecer o transporte sem pagar as horas de percurso. O tempo à disposição do empregador atrásra se refere apenas ao período em que o empregado está efetivamente trabalhando.

Trabalhadores rurais e a polêmica das horas in itinere

Recentemente, uma decisão isolada da 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região gerou controvérsia. Essa decisão entende que o parágrafo 2º do artigo 58 da CLT, que exclui as horas in itinere para trabalhadores urbanos, não se aplica aos trabalhadores rurais. Essa interpretação é questionável, pois a reforma trabalhista, de acordo com a lei, extingue o direito às horas in itinere, e esse direito, originalmente, não decorria da lei, mas de um entendimento jurisprudencial (Súmula 90 do TST). A jurisprudência futura definirá se essa decisão isolada prevalecerá ou não.

Acidentes de trabalho durante o percurso

A questão dos acidentes de trabalho durante o percurso não se confunde com as horas in itinere. A responsabilidade do empregador em casos de acidentes continua a ser analisada caso a caso, levando em consideração a culpa ou não do empregador. A legislação não obriga o empregador a pagar um seguro para o empregado, mas muitas convenções coletivas o fazem. A preservação da segurança jurídica é fundamental para evitar conflitos judiciais.

Apesar das mudanças trazidas pela reforma trabalhista, a complexidade do direito do trabalho e as lacunas da legislação geram interpretações diversas, que serão resolvidas pela jurisprudência. A negociação entre sindicatos de empregados e empregadores também pode manter o benefício das horas in itinere por meio de acordos coletivos.

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