Quem tem direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)? Confira as explicações do especialista
Você precisa de um dinheiro extra e está pensando no seu FGTS? Saiba que existem diversas situações em que a lei permite o saque desse fundo. Conversamos com o advogado Clóvis de Biase para esclarecer as principais possibilidades.
Quem pode sacar o FGTS?
Todo trabalhador com carteira assinada e registro em carteira tem direito ao FGTS. Atualmente, isso inclui também trabalhadores domésticos. Apesar disso, algumas regras e exigências precisam ser consideradas.
Situações que permitem o saque
Os saques são permitidos em casos de aposentadoria, demissão sem justa causa, compra de imóvel e tratamento de doenças graves. Com a reforma trabalhista (Lei 13.467), o saque também é possível em casos de demissão consensual (acordo entre empregado e empregador), onde o empregado recebe 80% do FGTS e o empregador deposita uma multa de 20%, ao invés de 40%. Para doenças graves como câncer e AIDS, o saque é possível mediante apresentação de laudo médico à Caixa Econômica Federal.
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Outra possibilidade, a partir de 2017, é usar até 10% do FGTS como garantia para empréstimos consignados. Em caso de demissão, a Caixa retém esses 10% para garantir o pagamento do empréstimo. Ainda é possível sacar contas inativas do FGTS, desde que tenham se passado 3 anos após a demissão, independente do motivo.
Novidades e o futuro do FGTS
Há um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional que pode permitir o saque do FGTS em caso de pedido de demissão. Caso aprovado, isso pode impactar o mercado de trabalho, aumentando o número de demissões. Embora facilite o acesso ao dinheiro, é importante lembrar que o saque por pedido de demissão não garante o direito ao seguro-desemprego.
Em resumo, diversas situações permitem o acesso ao FGTS, desde demissões a situações de saúde. Acompanhe as atualizações legislativas para se manter informado sobre novas possibilidades de saque.