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Advogado explica os direitos de quem sofreu acidente de trabalho; nos últimos 5 anos, 22 mil passaram pelo problema em Ribeirão
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Advogado explica os direitos de quem sofreu acidente de trabalho; nos últimos 5 anos, 22 mil passaram pelo problema em Ribeirão

Advogado explica os direitos de quem sofreu acidente de trabalho; nos últimos 5 anos, 22 mil passaram pelo problema em Ribeirão

Ribeirão Preto registrou números alarmantes: quase 22 mil acidentes de trabalho em apenas cinco anos, resultando em 106 mortes. Para abordar essa realidade e conscientizar trabalhadores e empresas sobre seus direitos e deveres, instituições ligadas ao direito trabalhista intensificam campanhas de prevenção em abril.

O que configura um acidente de trabalho?

De acordo com o advogado Clóvis de Biase, acidente de trabalho não se limita apenas à lesão sofrida durante o expediente. Acidentes de trajeto, ocorridos a caminho do trabalho, também são considerados. Além disso, doenças ocupacionais decorrentes de movimentos repetitivos, por exemplo, são equiparadas a acidentes de trabalho.

Direitos do trabalhador e deveres da empresa

Após um acidente, o trabalhador deve ser imediatamente afastado e encaminhado a um médico. A empresa precisa elaborar o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e entregá-lo ao empregado, que o levará ao INSS. A partir do 16º dia de afastamento, o trabalhador passa a ser assistido diretamente pelo INSS e, se o afastamento ultrapassar 15 dias, garante estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica. A questão da culpa (patrão ou empregado) é analisada posteriormente, principalmente em casos de lesões que causem afastamento definitivo. Atividades de risco implicam responsabilidade objetiva da empresa, independentemente de culpa comprovada.

Incapacidade e responsabilidades

Em casos de invalidez, permanente ou provisória, a empresa continua responsável, mesmo que o funcionário receba aposentadoria por invalidez pelo INSS. O trabalhador pode ainda receber indenização por danos morais e perda de capacidade laboral. Embora o INSS forneça um benefício, o empregador é obrigado a complementar a diferença salarial caso o benefício seja inferior ao salário recebido antes do acidente. O alto número de acidentes em Ribeirão Preto demonstra a necessidade de maior investimento em treinamento e equipamentos de proteção individual, além de uma atuação mais eficaz das CIPAs (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes) para garantir a segurança dos funcionários e reduzir os custos para as empresas.

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