Advogado trabalhista dá dicas para quem está trabalhando em regime Home Office
Após o anúncio da pandemia de COVID-19, diversas dúvidas surgiram sobre as questões trabalhistas no Brasil. O advogado Clóvis de Biasi esclareceu algumas delas em entrevista ao programa Via Legal.
Trabalho Remoto e Equipamentos
Uma das principais questões abordadas foi sobre o fornecimento de equipamentos para trabalho remoto. Segundo o Dr. Biasi, se a empresa dispensa o funcionário para o trabalho remoto, mas não fornece os equipamentos necessários, ela é obrigada a pagar o salário normalmente. O empregador é responsável por garantir as condições de trabalho, incluindo os recursos necessários para o desempenho das atividades à distância.
Estagiários, Aprendizes e Jornada de Trabalho
Estagiários e aprendizes também podem realizar teletrabalho. No entanto, se as atividades do aprendiz dependerem de equipamentos disponíveis apenas na empresa, a situação deve ser analisada caso a caso. A parte teórica, por exemplo, pode ser realizada em casa. Quanto à jornada de trabalho interrompida, a medida provisória recomenda um acordo individual entre empregado e empregador para regularizar as horas não trabalhadas, podendo inclusive haver redução da jornada e adequação salarial.
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Férias, Feriados e Doenças Ocupacionais
A entrevista também abordou a antecipação e suspensão de férias, ambas permitidas pela medida provisória em vigor. Os feriados podem ser utilizados para compensação de banco de horas. Sobre casos suspeitos ou confirmados de coronavírus, o Dr. Biasi explicou que, a princípio, não são considerados ocupacionais, a menos que haja comprovação de nexo causal, principalmente em áreas como saúde. Outras questões como descontos em dias não trabalhados em escala alternada, obrigação da empresa em fornecer EPI’s e pagamento de salários de grávidas em empresas fechadas foram respondidas, todas enfatizando a necessidade de acordos individuais para regularizar as situações.
A entrevista do Dr. Clóvis de Biasi trouxe esclarecimentos importantes sobre os direitos trabalhistas durante a pandemia, destacando a flexibilidade permitida por acordos individuais e a necessidade de atenção às determinações municipais para o funcionamento de empresas.