Saiba como ficam o financiamento e as dívidas do casal em caso de separação
O divórcio é um processo delicado que envolve diversas questões, especialmente quando há bens financiados em conjunto. Neste artigo, abordaremos as principais dúvidas sobre a divisão de imóveis financiados em casos de separação, com base em informações jurídicas.
Regime de Bens e Responsabilidades
O regime de bens adotado pelo casal no casamento define como os bens serão divididos em caso de divórcio. O regime mais comum no Brasil é o da comunhão parcial de bens. Nesse caso, tudo o que foi adquirido durante a união, incluindo imóveis financiados, é dividido igualmente entre os cônjuges. A separação não isenta o pagamento das parcelas restantes do financiamento; a inadimplência pode resultar na negativação do nome de ambos e até mesmo leilão do imóvel.
Acordos e Desacordos
Quando o casal entra em acordo, a divisão do financiamento e das responsabilidades é negociada entre as partes. Caso contrário, a solução judicial determina a divisão equitativa do financiamento, mesmo que um dos cônjuges tenha pago mais parcelas. A venda do imóvel antes de quitado, a transferência do financiamento para terceiros (sujeita à aprovação do banco) ou o leilão são alternativas em casos de impossibilidade de acordo.
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Imóveis, Filhos e Soluções Legais
Em casos com mais de um imóvel, um acordo amigável é a melhor opção, formalizado por escritura pública ou na ação de divórcio. Os filhos podem herdar o imóvel, mas os pais continuam responsáveis pela dívida, dividida igualmente. É importante ressaltar que questões de direito de família devem ser resolvidas na Vara de Família, não em pequenas causas.
O divórcio envolvendo bens financiados é um processo frequente e complexo. A busca por aconselhamento jurídico é fundamental para garantir uma solução justa e eficiente para todas as partes envolvidas, assegurando o cumprimento das obrigações financeiras e a proteção dos direitos de todos.