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Mudança na lei de falência e recuperação judicial é o tema da coluna nesta semana
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Mudança na lei de falência e recuperação judicial é o tema da coluna nesta semana

Mudança na lei de falência e recuperação judicial é o tema da coluna nesta semana

Nos últimos anos, o Brasil tem presenciado um aumento significativo de empresas enfrentando dificuldades financeiras, muitas chegando à falência ou buscando recuperação judicial. Para solucionar essa problemática e auxiliar as empresas em crise, um novo projeto de lei propõe mudanças na legislação vigente.

Mudanças na Lei de Falência e Recuperação Judicial

A proposta de alteração na lei de falência e recuperação judicial visa modernizar o sistema, tornando-o mais eficiente e ágil. O projeto inclui modificações em diversos pontos, como questões fiscais, prazos e garantias, buscando facilitar a recuperação das empresas e melhorar as taxas de sucesso, atualmente em torno de 25% segundo dados de 2016 da Serasa Experian.

Prioridades e Impacto no Mercado

Uma das principais preocupações da nova lei é a preservação do impacto social das empresas, priorizando a manutenção de empregos, pagamento de impostos e a sustentabilidade de fornecedores. A ordem de prioridades nos pagamentos em caso de falência permanece semelhante à legislação atual, com créditos trabalhistas em primeiro lugar, seguidos de créditos com garantia real, tributários e outros. Alterações significativas incluem a inclusão de garantias fiduciárias no processo de recuperação judicial, impactando diretamente o sistema bancário, e a possibilidade do Fisco solicitar a decretação de falência, ponto bastante criticado por especialistas.

Aquisição de Ativos e Perspectivas

A aquisição de ativos de empresas em recuperação judicial ou falência também é abordada na proposta. A lei atual já prevê a alienação de bens, e a proposta amplia essa possibilidade, incluindo móveis e outros bens, visando atrair investimentos e capital para as empresas em crise. A compra de ativos em falência garante ao adquirente que as dívidas da empresa falida não serão transferidas. A atualização da lei de 2005 se faz necessária em função das crises econômicas e políticas recentes, buscando dinamismo e adaptação às novas realidades do mercado, permitindo que o Brasil recupere seu crescimento econômico.

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