Empresas enfrentam dificuldades por conta da pandemia e alguns empresários precisam fechar as portas. Confira o atual cenário!
A pandemia do novo coronavírus afetou severamente as finanças de muitas empresas, levando-as a buscar alternativas legais para lidar com suas dívidas e evitar a falência. Conversamos com o advogado Fernando Correa da Silva Filho para entender melhor as opções disponíveis.
Suspensão de Contratos e Negociação de Dívidas
Segundo o Dr. Fernando, teorias como a da imprevisão e da onerosidade excessiva, previstas no Código Civil, permitem a reavaliação de contratos para equalizar as necessidades com os impactos da pandemia. No entanto, o Poder Judiciário exige comprovação de prejuízos inevitáveis, impossibilidade de cumprimento da obrigação e demonstração de vantagem excessiva para a outra parte. A Lei da Liberdade Econômica de 2019 impõe ainda mais restrições à intervenção estatal em relações privadas, tornando o processo mais rigoroso.
Oportunidades em Meio à Crise
Apesar das dificuldades, a crise também gerou oportunidades. Taxas de juros baixas facilitam a obtenção de empréstimos, a valorização do dólar pode atrair investimentos estrangeiros, e a busca por novos sócios se torna mais comum. Essas medidas podem auxiliar na reorganização financeira das empresas.
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Recuperação Judicial e Falência
A lei de recuperação e falência, segundo o especialista, não foi idealizada para o contexto atual. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu recomendações para os juízes, como a possibilidade de suspensão ou realização virtual da Assembleia Geral de Credores, prorrogação do stay period e a apresentação de planos modificativos de recuperação judicial. Para micro e pequenas empresas, existe a possibilidade de um plano especial de recuperação, com parcelamento em até 36 meses e possibilidade de abatimento da dívida.
Embora não haja um prazo específico para solicitar recuperação judicial ou falência, é aconselhável procurar auxílio legal antes de esgotar os recursos financeiros da empresa. Após a decretação da falência, o tempo de inabilitação para atividades empresariais varia, dependendo do tempo necessário para o cumprimento das obrigações. A duração desse período tem sido questionada judicialmente, por violar o direito constitucional ao trabalho.