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Advogado fala sobre decisão de Jair Bolsonaro, que sancionou a lei que trata do cancelamento de eventos e viagens
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Advogado fala sobre decisão de Jair Bolsonaro, que sancionou a lei que trata do cancelamento de eventos e viagens

Advogado fala sobre decisão de Jair Bolsonaro, que sancionou a lei que trata do cancelamento de eventos e viagens

Nova lei garante remarcação ou crédito em eventos cancelados pela pandemia

Direitos do Consumidor

A lei 14.046/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, estabelece novas regras para o cancelamento ou adiamento de eventos e viagens afetados pela pandemia. Em caso de cancelamento, os prestadores de serviço não são obrigados a reembolsar os valores pagos pelos clientes, desde que assegurem a remarcação do serviço ou a disponibilização de crédito para uso futuro. Somente se essas duas opções forem inviáveis, o reembolso será obrigatório, em até 12 meses após o fim do estado de calamidade pública.

Prazo para Remarcação e Reembolso

A remarcação do serviço deve ocorrer em até 18 meses após o término do estado de calamidade pública. Em caso de impossibilidade de remarcação, mesmo dentro desse prazo, o consumidor terá direito ao reembolso. A remarcação deve ser feita nos mesmos valores e condições do serviço originalmente contratado, sem custos adicionais para o consumidor. Em caso de morte ou internação do consumidor, o reembolso será devido aos herdeiros ou sucessores.

Eventos Adiados e Responsabilidades

A lei também abrange eventos adiados. O consumidor mantém o direito de optar pela remarcação ou crédito, mesmo em caso de novos adiamentos. Se, ao final, o evento não ocorrer, o reembolso é garantido. Artistas e palestrantes contratados para eventos cancelados não são obrigados a reembolsar os organizadores, exceto se não houver remarcação em 12 meses após o fim do estado de calamidade pública. As novas regras são excepcionais e se aplicam apenas aos serviços, reservas e eventos afetados pela pandemia do novo coronavírus.

As novas regras trazem segurança jurídica tanto para consumidores quanto para prestadores de serviço, buscando equilibrar os interesses em um cenário de excepcionalidade. A lei considera as dificuldades impostas pela pandemia, permitindo flexibilidade e garantindo os direitos dos consumidores em caso de impossibilidade de realização dos eventos.

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