Fique por dentro dos principais pontos da lei eleitoral
O calendário eleitoral impõe restrições para garantir igualdade entre candidatos a menos de três meses do primeiro turno. Conversamos com o advogado Guilherme Correia para esclarecer os principais pontos da legislação.
Restrições para agentes públicos
A lei eleitoral (9.504/97) limita a publicidade institucional, contratação de shows, pronunciamentos em cadeia, propaganda em redes sociais, uso de nomes de órgãos públicos, bens públicos e revisão de remuneração de servidores. A distribuição gratuita de bens também é vedada. A recomendação é buscar assessoria jurídica ou analisar cuidadosamente a lei e as cartilhas da justiça eleitoral para evitar infrações.
Uso de recursos públicos
A lei impede transferências voluntárias de recursos entre entes da federação, exceto em casos de obrigações pré-existentes, situações de emergência ou calamidade pública, e repasses para entidades privadas. Quanto aos servidores públicos, nos três meses anteriores ao pleito e até a posse dos eleitos, são proibidas nomeações, contratações, demissões sem justa causa, supressões ou readequações de vantagens, remoções, transferências e exonerações.
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Desrespeito à norma e denúncias
O descumprimento das regras eleitorais é apurado judicialmente. A punição varia de multa à cassação do diploma, dependendo da gravidade. Denúncias podem ser feitas online nos sites do TSE e TREs, por telefone nas ouvidorias ou diretamente ao Ministério Público Eleitoral. É importante ficar atento à publicidade maquiada, prática comum de agentes públicos que se candidatam.
As datas importantes incluem o dia 5 de atrássto (último dia para convenções partidárias), 11 de atrássto (registro de candidatos), 16 de atrássto (início da propaganda eleitoral), 31 de atrássto (propaganda gratuita em rádio e TV), 7 de outubro (primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno). É crucial acompanhar o calendário e estar ciente das regras para garantir uma eleição justa e transparente.