Empresas não são mais obrigadas a dar estabilidade para funcionários que sofrerem acidente na ida ou volta do trabalho
A medida provisória 905, também conhecida como Nova Reforma Trabalhista, trouxe mudanças significativas para as empresas em relação aos acidentes de trabalho. De acordo com informações do Valor Econômico, as empresas não são mais obrigadas a garantir a estabilidade de um ano para empregados acidentados a caminho ou na volta do trabalho, nem a pagar o FGTS pelo período de afastamento médico.
Acidentes de Percurso e Estabilidade
A principal mudança diz respeito aos acidentes de percurso (acidentes ocorridos no trajeto casa-trabalho ou trabalho-casa). A medida provisória considera que esses acidentes deixarão de ser considerados acidentes de trabalho. Isso significa que as empresas não serão mais obrigadas a pagar a estabilidade de 12 meses após a recuperação do empregado. Entretanto, a estabilidade de 12 meses permanece para acidentes ocorridos dentro do ambiente de trabalho ou por doenças ocupacionais.
Responsabilidade das Empresas e Seguro de Acidente de Trabalho (SAT)
Apesar da alteração na definição de acidente de trabalho, as empresas continuam responsáveis por indenizar o trabalhador em casos de acidentes causados por culpa ou dolo da empresa, como o fornecimento de transporte com defeito. Para complementar, a partir de janeiro de 2024, o DPVAT (seguro de acidente de trabalho) deixará de existir. Vale ressaltar que trabalhadores autônomos (PJ, MEI) não têm direito aos benefícios de acidente de trabalho, pois não contribuem para o SAT.
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Benefícios Previdenciários
Mesmo com a mudança na classificação de acidentes de percurso, o benefício previdenciário para afastamento por doença (auxílio-doença) permanece inalterado. O valor do benefício (91% da média salarial) continua o mesmo, independentemente de o afastamento ser por acidente de trabalho ou não. A alteração se limita à nomenclatura do benefício, sem impacto nos valores ou no tempo de afastamento. Uma mudança importante é que o acidentado que precisar de tratamento fora de seu domicílio não terá mais o custeio das despesas pela previdência social, exceto se o acidente for culpa da empresa.
Em resumo, a medida provisória 905 traz alterações significativas na legislação trabalhista, principalmente no que diz respeito à definição de acidente de trabalho e à responsabilidade das empresas. Embora algumas responsabilidades sejam transferidas, os benefícios previdenciários para os trabalhadores permanecem, em sua maioria, inalterados. A aprovação final da medida pelo Congresso Nacional definirá a validade definitiva dessas mudanças.