Lei da Desburocratização é sancionada no Senado Federal; saiba o que muda
Recentemente, foi sancionada a Lei da Desburocratização, que elimina a necessidade de reconhecimento de firma e autenticação de documentos em órgãos públicos. Para entender melhor essa nova legislação, conversamos com a advogada Isabela de Oliveira.
Fim do Reconhecimento de Firma e Autenticação
Segundo Isabela, a lei dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação quando o cidadão estiver presente no órgão público com os documentos originais. O servidor público, nesse caso, atestará a autenticidade da assinatura e do documento.
Ampliação do Alcance da Lei
A advogada destaca que, embora um decreto de 2017 já dispensasse essas formalidades em órgãos federais, a nova lei amplia o benefício para todas as esferas governamentais (União, estados e municípios), abrangendo todos os procedimentos administrativos.
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Aplicações Práticas e Exceções
Isabela cita exemplos práticos, como a entrega de impugnações à Receita Federal ou a documentação para contratos de locação. No entanto, ela ressalta que a lei se aplica especificamente a órgãos públicos. Em relação a viagens de menores, a lei dispensa a autenticação da autorização dos pais se estiverem presentes no embarque, mas recomenda cautela em casos com escalas, sugerindo manter a autorização autenticada para evitar problemas.
A lei atribui maior responsabilidade ao servidor público para conferência dos documentos, baseada na presunção de boa-fé. Embora a possibilidade de fraudes exista, a penalidade para documentos falsos permanece, sujeitando os responsáveis a processos na esfera penal. A lei entra em vigor 45 dias após sua publicação, ou seja, em 23 de novembro.