Especialista comenta lei que permite à polícia tirar o agressor do convívio da mulher agredida antes da decisão da Justiça
Presidente Bolsonaro sancionou lei que permite à polícia afastar agressores de suas vítimas sem ordem judicial, desde que haja risco iminente à vida ou integridade física da mulher.
Risco Iminente e Atuação Policial
A advogada Luciana Remoli explica que a principal condição para o afastamento imediato do agressor é a existência de risco atual ou eminente à vida ou integridade física da vítima. A medida, inicialmente de responsabilidade da autoridade judicial, atrásra pode ser tomada por policiais em situações de urgência, principalmente em municípios menores onde o acesso a delegados ou juízes é limitado. Em tais casos, a comunicação ao juiz deve ocorrer em até 24 horas.
Polícia e Justiça: Uma Relação Complexa
A nova lei reduz o tempo de comunicação ao juiz de 48 para 24 horas, mas levanta questões sobre a possível invasão da competência da justiça, como ocorreu com o veto de uma lei semelhante em 2017 pelo então presidente Michel Temer. A constitucionalidade da lei pode ser questionada, representando um risco de futuras ações no Supremo Tribunal Federal. Embora a lei busque agilidade, a eficácia da medida protetiva ainda depende de diversos fatores, variando de acordo com a comarca e a autoridade responsável.
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Benefícios e Desafios da Nova Lei
A advogada destaca que, mesmo sem a nova lei, a polícia já poderia agir em casos de denúncia de violência iminente. A lei, portanto, apresenta maior eficiência em cidades menores, onde o acesso à justiça é mais difícil. Apesar de questionamentos sobre sua constitucionalidade, a lei representa um avanço na proteção de mulheres em situação de violência, buscando agilizar o afastamento de agressores em situações de urgência.