Anúncios de imobiliárias entram na regra da ‘Lei Cidade Limpa’? Especialista comenta o assunto
Nesta semana, um comerciante de Ribeirão Preto questionou a aplicação da Lei Cidade Limpa após receber uma notificação por conta de uma propaganda em seu estabelecimento na Avenida Dom Pedro. Apesar de ter retirado a propaganda e não ter sido multado, ele argumenta que há desigualdade na fiscalização, comparando com a quantidade de banners de imobiliárias em imóveis desocupados.
Desigualdade na Fiscalização da Lei Cidade Limpa
O ouvinte José Idalino da Silva relata ter sido notificado a remover um banner de sua porta comercial sob pena de multa. Ele observa a grande quantidade de banners de imobiliárias em imóveis vazios pela cidade e questiona a diferença de tratamento.
Anúncios Imobiliários e a Lei Cidade Limpa
O advogado Luiz Eugênio Scarpino Jr. esclarece que a Lei Cidade Limpa possui um dispositivo que permite anúncios imobiliários, considerando-os uma exceção. Outros tipos de anúncios, como o do comerciante, não são permitidos e estão sujeitos a multas. A prefeitura afirma que a grande demanda de notificações exige total dedicação do setor de fiscalização.
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Fiscalização e Conscientização
O advogado destaca a importância da fiscalização para garantir o cumprimento da lei e evitar a poluição visual. Ele menciona a possibilidade de flexibilização da lei, mas ressalta a necessidade de um debate amplo com a sociedade. A conscientização da população e a busca por orientação antes de qualquer ação visual são fundamentais para evitar problemas com a legislação. A aplicação justa da lei, mesmo com casos de abuso, busca um equilíbrio entre a fiscalização e a conscientização, visando um ambiente urbano mais organizado e esteticamente agradável.