Advogado desvenda ‘mitos’ do período eleitoral e fala das novas regras que passam a valer em 2018
Nesta reta final das eleições, muitas dúvidas surgem sobre o que é permitido e o que é proibido. Para esclarecer alguns pontos, conversamos com o Dr. Luiz Elgênio Escapino Jr., advogado especialista em direito eleitoral.
Imunidade de Prisão para Candidatos
Uma questão polêmica é a imunidade de prisão para candidatos. De acordo com o Dr. Escapino, desde 22 de setembro, candidatos não podem ser presos, exceto em flagrante delito ou por processos já transitados em julgado. Prisões preventivas estão proibidas até o dia da eleição, visando evitar abusos e influências políticas no processo eleitoral.
Voto em Branco ou Nulo e Cancelamento de Eleições
É mito que mais de 50% de votos brancos ou nulos anulam a eleição. O Dr. Escapino explica que esses votos não são considerados válidos, diminuindo apenas o total de votos válidos, mas não invalidando o resultado. A anulação de uma eleição só ocorre se houver irregularidades graves, como o cancelamento do registro de um candidato por compra de votos ou uso de caixa dois.
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Propaganda Eleitoral
As regras de propaganda eleitoral permanecem as mesmas até três dias antes da eleição. O uso de robôs, mecanismos artificiais e publicações anônimas ou direcionadas por empresas é proibido. Empresas, exceto as redes sociais, não podem veicular anúncios de candidatos. A veiculação paga em jornais e revistas continua permitida, com as restrições de tamanho já conhecidas.
Com o esclarecimento do Dr. Escapino, fica evidente a importância de conhecer as regras eleitorais para garantir a lisura do processo democrático. A participação consciente e informada de todos é fundamental para o sucesso das eleições.