Especialista explica as mudanças na lei para quem se envolve em acidentes de trânsito tendo ingerido bebida alcoólica
Uma nova lei, em vigor desde 19 de abril, aumenta o rigor na punição de motoristas que cometem homicídio ou lesão corporal culposa sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Penas mais severas
Anteriormente, a pena para esses crimes variava de dois a quatro anos de prisão, além da suspensão ou proibição da carteira de habilitação. A nova legislação elevou a pena para reclusão de cinco a oito anos. Embora haja complexidades legais na aplicação da pena máxima, a expectativa é de maior rigor na punição, visando inibir a prática.
Alterações na legislação e impacto nas blitze
A lei não altera o artigo 306 (dirigir sob influência de álcool), mantendo as punições como multa, suspensão ou proibição da carteira. No entanto, a gravidade das consequências em caso de acidentes com vítimas fatais é significativamente aumentada. A expectativa é que a aplicação da lei seja mais rápida e eficaz, com maior impacto na prevenção de acidentes.
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Conscientização e prevenção
Apesar do endurecimento das penas, a imprudência no trânsito persiste. A conscientização da população é crucial para reduzir o número de acidentes envolvendo motoristas embriagados. A combinação de álcool e direção é extremamente perigosa, podendo resultar em tragédias irreparáveis e desestruturar famílias. A prevenção, por meio da conscientização e responsabilidade individual, é fundamental para um trânsito mais seguro.