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Advogado comenta o uso de grupos de Whatsapp entre moradores de condomínios
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Advogado comenta o uso de grupos de Whatsapp entre moradores de condomínios

Advogado comenta o uso de grupos de Whatsapp entre moradores de condomínios

Moradores de condomínios frequentemente utilizam grupos de WhatsApp para discutir assuntos de interesse coletivo. No entanto, essa prática pode trazer consequências legais, como ilustrado por um caso recente em São Paulo.

Caso de Condenação por Danos Morais

Dois moradores da Grande São Paulo foram condenados a pagar danos morais a administradores de um condomínio por mensagens acusatórias em um grupo de WhatsApp. A oitava Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença de primeira instância, que condenou os moradores por ilações sobre superfatoramento de obras em um grupo com cerca de 100 participantes. Um dos moradores criou o grupo e fez as acusações, enquanto o outro concordou com elas. A justiça considerou que, embora a liberdade de expressão seja um direito constitucional, ela possui limites quando atinge a honra e a imagem de terceiros.

Responsabilidade em Grupos de WhatsApp

O advogado Márcio Simpulo, especialista em direito condominial e professor da FAAP, destaca os benefícios dos grupos de WhatsApp para a comunicação condominial, mas alerta para os riscos. Ele explica que grupos bem administrados, com supervisão e possibilidade de exclusão de membros, minimizam os problemas. Por outro lado, grupos criados por moradores da oposição ao síndico, sem controle, podem se tornar ambientes propícios a ofensas e acusações graves. Um caso em Jaboticabal exemplifica a responsabilidade do administrador do grupo, que pode ser condenado por danos morais se não impedir ofensas de um membro.

Precauções e Provas

Para evitar problemas, Simpulo recomenda cautela ao participar de grupos de WhatsApp ou outras redes sociais condominiais. A concordância com mensagens ofensivas, mesmo por meio de emojis, pode gerar responsabilidade legal. Quanto às provas, prints de tela ou atas notariais podem ser usados em processos judiciais. A responsabilidade pode recair sobre quem fez as acusações, quem as endossou e até mesmo sobre o administrador do grupo, se este não tomou providências ao visualizar mensagens ofensivas. A prevenção é crucial para evitar processos por danos morais.

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