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Passa a valer a lei sobre conduta de agentes de saúde que se depararem com casos de violência contra a mulher; fique por dentro!
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Passa a valer a lei sobre conduta de agentes de saúde que se depararem com casos de violência contra a mulher; fique por dentro!

Passa a valer a lei sobre conduta de agentes de saúde que se depararem com casos de violência contra a mulher; fique por dentro!

Desde ontem, uma nova lei sobre a conduta de agentes de saúde em casos de violência contra a mulher tem gerado debates acalorados. A legislação obriga profissionais a notificar o Centro de Vigilância Epidemiológica e as autoridades policiais em até 24 horas, caso haja indícios ou confirmação de agressão.

Discussões em torno da nova lei

A principal polêmica gira em torno da perda da autonomia feminina e do sigilo médico. Mulheres que sofrem violência muitas vezes evitam procurar ajuda por medo, vergonha ou receio de quebrar a confidencialidade com seus médicos. A obrigatoriedade da notificação levanta questionamentos sobre se as vítimas continuarão buscando auxílio médico com a mesma confiança.

Objetivo e consequências da notificação compulsória

O objetivo da lei é combater a violência contra a mulher, aumentando o número de casos registrados e permitindo um mapeamento mais preciso da situação. A notificação compulsória permite o compartilhamento de dados com as autoridades de saúde, possibilitando o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes. Após a notificação, a autoridade policial é comunicada em até 24 horas, dando início às investigações penais.

Sigilo médico e prontuário

Apesar da notificação compulsória, a lei mantém a proteção legal do prontuário médico. O acesso a ele só é permitido com o consentimento da paciente, em conformidade com o Conselho Federal de Medicina. A resolução do CFM proíbe a entrega do prontuário sem a autorização da mulher.

Em resumo, a nova lei busca melhorar o combate à violência contra a mulher por meio de notificação compulsória, mas preserva o sigilo médico e a autonomia das vítimas. A efetividade da lei dependerá de um equilíbrio entre a necessidade de proteção e a preservação da confiança das mulheres no sistema de saúde.

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