Especialista comenta as novas regras de portabilidade de planos de saúde
As novas regras de portabilidade de planos de saúde, determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entraram em vigor em 3 de novembro de 2023, trazendo mudanças significativas para os consumidores.
Quem tem direito à portabilidade?
Para ter direito à portabilidade, é necessário ser cliente de um plano de saúde contratado após 1º de janeiro de 1999, estar com as mensalidades em dia e a mensalidade do novo plano deve ser igual ou menor que a do plano atual. Além disso, é preciso compatibilidade de cobertura entre os planos, embora atrásra seja possível optar por um plano com cobertura maior, arcando com a carência das novas coberturas.
O processo de portabilidade
A nova operadora tem até 10 dias para analisar o pedido de portabilidade. O silêncio da operadora implica na aceitação do pedido. O consumidor cancela o plano anterior após a aprovação, sem custos adicionais pela portabilidade. Existe um período de permanência mínima no plano de origem (2 anos para a primeira portabilidade e 1 ano para as subsequentes), com exceções para casos de cobertura parcial temporária ou mudança para plano com cobertura não prevista na origem.
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Impactos e perspectivas
A nova regra beneficia principalmente aposentados e demitidos que possuíam planos empresariais, permitindo a migração para outros planos sem cumprir carência. Para as operadoras, a expectativa é de aumento da concorrência, especialmente na migração de planos coletivos para individuais. A reação do mercado e a influência dos preços dos planos ainda são incertas, mas a possibilidade de planos mais acessíveis para quem perdeu o emprego é um ponto positivo. A disponibilidade de planos acessíveis e a concorrência entre as operadoras serão fatores cruciais para o sucesso dessa nova etapa.