Advogado responde duvidas sobre o programa do governo que permite a redução de jornada e de salário dos trabalhadores.
O governo brasileiro prorrogou por mais dois meses o programa de redução de jornada e salário para trabalhadores, ampliando de três para seis meses o prazo para ajudar empresas a evitarem demissões em meio à pandemia de coronavírus. A medida permite a suspensão de contratos e a redução de jornada e salários em até 70%.
Setores impactados e duração do programa
De acordo com o advogado Rodrigo Fernandes, a redução de jornada e a suspensão de contratos valem para todos os setores com empregados registrados, incluindo domésticos e trabalhadores com contratos intermitentes. As empresas que aderirem ao programa terão até 60 a 70 dias para suspender contratos ou reduzir jornadas, podendo fazê-lo de forma sucessiva ou intercalada. Mesmo que a empresa não utilize o programa integralmente, a suspensão ou redução da jornada deve ser finalizada.
Compensação salarial e estabilidade
Os trabalhadores com contratos suspensos ou jornadas reduzidas receberão salários pagos pelo governo federal durante o período acordado com a empresa. Benefícios como vale-alimentação e plano de saúde, concedidos voluntariamente pela empresa, continuam sendo pagos. O valor pago pelo governo considera o valor do seguro-desemprego do trabalhador. A adesão ao programa não é obrigatória para os empregados, sendo necessário um acordo individual ou coletivo. Aqueles que aceitarem terão estabilidade no emprego durante o período da redução ou suspensão. Se o empregado não aceitar, o contrato de trabalho permanece inalterado.
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Restrições e responsabilidades
É vedado à empresa exigir trabalho além do pactuado em caso de redução de jornada. Se a empresa optar pela redução, o empregado só pode trabalhar o percentual acordado. Empresas que descumprirem as regras devem pagar salários integrais e podem sofrer sanções administrativas. A empresa pode recomendar percentuais de redução (25%, 50% ou 70%), mas a decisão final cabe ao empregado. O banco de horas não pode ser usado para redução de jornada ou suspensão de contrato, exceto em casos de encerramento das atividades da empresa. A empresa pode demitir o trabalhador após o término do programa, mas o empregado terá estabilidade provisória pelo mesmo período da suspensão ou redução da jornada. A demissão por justa causa, nesse caso, anula a estabilidade. Quanto ao INSS, as empresas podem continuar recolhendo, mas não há obrigação. Recomenda-se que os empregados acompanhem os recolhimentos. O período de aquisição de férias continua normal.
Em resumo, a prorrogação do programa demonstra a preocupação do governo em mitigar os impactos econômicos da pandemia no mercado de trabalho, buscando um equilíbrio entre a proteção dos empregados e a sustentabilidade das empresas. A transparência e o diálogo entre empregados e empregadores são fundamentais para a aplicação eficaz da medida.