Você já ouviu falar no contrato de ‘vesting’? Advogado dá dicas para quem quer empreender
Os pequenos empreendedores brasileiros estão cada vez mais utilizando o contrato de vesting para atrair e reter talentos. Este modelo, comum em empresas de tecnologia nos Estados Unidos, tem se mostrado especialmente atrativo para startups.
O que é Vesting?
Vesting, termo em inglês que significa aquisição, é um instrumento contratual que oferece a aquisição futura de participação societária em uma empresa. Essa aquisição é geralmente fracionada e progressiva, condicionada ao cumprimento de metas de produtividade ou à permanência do colaborador na empresa por um período mínimo. Pode ser oferecido a funcionários ou parceiros estratégicos.
Como Funciona na Prática e sua Importância
Em startups, o vesting é frequentemente usado para contratar colaboradores de alto gabarito. Oferece-se um percentual de participação na empresa (ex: 10%), condicionado à permanência por um ou dois anos, ou ao cumprimento de tarefas essenciais. Isso motiva o colaborador a trabalhar focado em resultados e compensa a alta rotatividade comum em startups, incentivando a fidelização e o crescimento da empresa. Para pequenas empresas, o vesting também se mostra uma ferramenta eficaz para atrair e reter talentos, especialmente em momentos de recursos limitados.
Leia também
Aspectos Legais e Riscos
Embora não haja regulamentação específica no Brasil, o vesting é legalmente possível, seguindo as regras gerais dos contratos. A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) emitiu normas indicando cláusulas essenciais, como prazo mínimo de aquisição, limite de participação, preços e condições de pagamento, e hipóteses de resolução do contrato. É crucial prever eventos de liquidez (venda, aquisição ou fusão da startup) e suas consequências para o vesting. Apesar de seus benefícios, é importante considerar os riscos, como a necessidade de manter os direitos trabalhistas dos funcionários e a regulamentação da relação entre os sócios após a aquisição da participação societária. Um contrato bem elaborado minimiza esses riscos, prevendo, por exemplo, a rescisão do vesting em caso de término do vínculo empregatício.