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Você já ouviu falar no contrato de 'vesting'? Advogado dá dicas para quem quer empreender
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Você já ouviu falar no contrato de 'vesting'? Advogado dá dicas para quem quer empreender

Você já ouviu falar no contrato de ‘vesting’? Advogado dá dicas para quem quer empreender

Os pequenos empreendedores brasileiros estão cada vez mais utilizando o contrato de vesting para atrair e reter talentos. Este modelo, comum em empresas de tecnologia nos Estados Unidos, tem se mostrado especialmente atrativo para startups.

O que é Vesting?

Vesting, termo em inglês que significa aquisição, é um instrumento contratual que oferece a aquisição futura de participação societária em uma empresa. Essa aquisição é geralmente fracionada e progressiva, condicionada ao cumprimento de metas de produtividade ou à permanência do colaborador na empresa por um período mínimo. Pode ser oferecido a funcionários ou parceiros estratégicos.

Como Funciona na Prática e sua Importância

Em startups, o vesting é frequentemente usado para contratar colaboradores de alto gabarito. Oferece-se um percentual de participação na empresa (ex: 10%), condicionado à permanência por um ou dois anos, ou ao cumprimento de tarefas essenciais. Isso motiva o colaborador a trabalhar focado em resultados e compensa a alta rotatividade comum em startups, incentivando a fidelização e o crescimento da empresa. Para pequenas empresas, o vesting também se mostra uma ferramenta eficaz para atrair e reter talentos, especialmente em momentos de recursos limitados.

Aspectos Legais e Riscos

Embora não haja regulamentação específica no Brasil, o vesting é legalmente possível, seguindo as regras gerais dos contratos. A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) emitiu normas indicando cláusulas essenciais, como prazo mínimo de aquisição, limite de participação, preços e condições de pagamento, e hipóteses de resolução do contrato. É crucial prever eventos de liquidez (venda, aquisição ou fusão da startup) e suas consequências para o vesting. Apesar de seus benefícios, é importante considerar os riscos, como a necessidade de manter os direitos trabalhistas dos funcionários e a regulamentação da relação entre os sócios após a aquisição da participação societária. Um contrato bem elaborado minimiza esses riscos, prevendo, por exemplo, a rescisão do vesting em caso de término do vínculo empregatício.

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