Novas regras nas concessões de planos de saúde estão causando polêmica; fique por dentro das alterações
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou novas regras para planos de saúde, permitindo que as operadoras cobrem até 40% do valor de co-participação e franquia. A resolução normativa, publicada no Diário Oficial da União, estabelece limites para essas cobranças, buscando proteger os consumidores de valores abusivos.
Co-participação e Franquia: Entendendo as Diferenças
Em planos de saúde com co-participação, o beneficiário paga uma parte das despesas além da mensalidade. Já na franquia, o beneficiário arca com os custos de procedimentos até um determinado valor anual, após o qual a operadora assume a cobertura. A nova regra limita a participação do consumidor em ambos os casos.
Novos Limites e Isenções
A ANS estabeleceu um limite máximo de 40% para a co-participação, que pode chegar a 50% em planos empresariais mediante acordo entre empregador e funcionários. A resolução também lista mais de 250 procedimentos isentos de cobrança de co-participação e franquia, incluindo consultas com médicos generalistas, diálise, quimioterapia e exames pré-natais. Em casos de urgência e emergência, a cobrança será limitada a um valor fixo, previamente informado, não superior a 50% da mensalidade ou ao valor pago pela operadora ao prestador de serviço.
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Implicações e Prazos
A nova normativa se aplica a contratos firmados após sua publicação e a renovações que alterem as cláusulas de co-participação e franquia. Contratos de trato sucessivo (vigência indeterminada) também estão sujeitos às novas regras. As operadoras têm 180 dias para se adequarem às mudanças, garantindo um período de transição para ajustes e esclarecimentos aos consumidores. A implementação prática da nova legislação certamente gerará debates e discussões, principalmente em relação à interpretação e aplicação das novas regras.