Advogado traz orientações às mulheres em casos de assédio
O Dia Internacional da Mulher nos convida a refletir sobre uma questão crucial: o assédio. Em diversas áreas, da política ao esporte, mulheres têm se manifestado contra abusos sofridos, inspirando outras vítimas a buscarem justiça.
Tipos de Assédio e suas Características
O advogado Otávio Belado esclarece que o assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal, consiste no constrangimento de alguém para obter vantagem sexual, prevalecendo-se o agressor de sua posição hierárquica ou ascendência no trabalho. Ele pode se manifestar verbalmente, por escrito ou por gestos, sem necessidade de contato físico. É importante destacar que o assédio sexual não se confunde com assédio moral, que envolve humilhação e constrangimento, sem necessariamente estar ligado à hierarquia profissional. Embora o assédio moral não esteja tipificado no Código Penal, pode ser resolvido por meio do direito civil ou trabalhista.
Assédio em Diferentes Contextos
O assédio se manifesta em diversos ambientes. O assédio escolar, por exemplo, embora não se enquadre diretamente no artigo 216-A, pode configurar outros crimes dependendo da gravidade das ações. No ambiente de trabalho, a pressão por resultados pode levar a situações de assédio, especialmente em áreas como o mercado imobiliário e a mídia. Nestes casos, a posição hierárquica é usada para abusar ou humilhar subordinados.
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Consequências e Ações
O assédio tem consequências graves para a saúde física, mental e social das vítimas. É fundamental que as vítimas denunciem e busquem apoio legal para garantir seus direitos e responsabilizar os agressores. A conscientização e a compreensão dos diferentes tipos de assédio são passos importantes para combater esse problema e promover um ambiente mais seguro e respeitoso para todos.