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Você tem uma microempresa ou desenvolve alguma startup? Medida Provisória visa facilitar a vida de novos empreendedores
CBN Via Legal
Você tem uma microempresa ou desenvolve alguma startup? Medida Provisória visa facilitar a vida de novos empreendedores

Você tem uma microempresa ou desenvolve alguma startup? Medida Provisória visa facilitar a vida de novos empreendedores

Nesta edição do Via Legal, discutimos uma medida provisória (MP 881) que visa facilitar a abertura e operação de negócios para microempreendedores individuais (MEIs) e startups no Brasil. A MP, editada em abril, busca desburocratizar o processo de abertura de empresas, principalmente dispensando alvarás para atividades de baixo risco.

Desburocratização e Presunção da Boa-Fé

Um dos pontos principais da MP é a desburocratização da abertura de novos negócios. A dispensa de alvarás para atividades de baixo risco agiliza o processo, mas levanta debates sobre a definição de “baixo risco”, que pode variar entre estados e municípios. Outro ponto importante é a ampliação do princípio da presunção da boa-fé nas relações empresariais, dando maior peso aos contratos firmados e à vontade das partes envolvidas.

Flexibilidade e Investimentos

A MP também promove a flexibilização da jornada de trabalho, permitindo que empresas operem 24 horas por dia, respeitando a CLT, o direito de vizinhança e as regras de direito civil. A desburocratização e a maior autonomia empresarial atraem investimentos externos, conferindo maior credibilidade às relações comerciais. A facilidade na abertura de empresas e a flexibilização das regras podem ser cruciais para impulsionar o empreendedorismo no país, especialmente em tempos de crise econômica.

Situação Atual da MP

A MP 881, embora em vigor desde abril, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. Caso aprovada, será convertida em lei ordinária; caso rejeitada, perderá a eficácia. Existe uma preocupação com a insegurança jurídica em relação às relações comerciais estabelecidas durante o período de vigência da MP, caso ela não seja aprovada. O Congresso deverá editar um decreto regulamentando essas relações, garantindo a validade dos atos realizados durante a vigência da MP.

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