Advogado tira algumas dúvidas sobre a ‘Lei Seca’
O Brasil discute novas leis para punir motoristas que causam acidentes fatais após dirigir embriagados. A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta a pena para reclusão de 5 a 8 anos, um aumento significativo em relação à pena atual, que varia de 2 a 4 anos de detenção.
Alterações na Legislação e suas Implicações
A nova lei, após passar pelo Senado, aguarda sanção presidencial. A discussão central gira em torno da intenção do motorista ao dirigir alcoolizado, tema que gera debates acalorados. O aumento da pena visa inibir esse tipo de comportamento e responsabilizar os condutores por suas ações.
Crime ou Infração Administrativa?
De acordo com Otávio Medipinho-Belardi, especialista em direito penal, dirigir alcoolizado configura tanto infração administrativa quanto crime. A infração administrativa se caracteriza pela simples constatação de álcool no organismo, resultando em multas e outras penalidades. Já o crime de embriaguez ao volante exige comprovação por exame de sangue (acima de 6 decigramas de álcool por litro de sangue) ou bafômetro (acima de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar inspirado). A recusa em realizar o teste do bafômetro resulta em penalidades administrativas equivalentes à constatação de embriaguez, mas não configura crime automaticamente, devido aos princípios constitucionais da não-incriminação e da presunção de inocência.
Leia também
Prisão Preventiva e Mudanças de Comportamento
Em casos de acidentes com vítimas fatais e embriaguez comprovada, a possibilidade de prisão preventiva aumenta com a nova lei. A prisão preventiva pode ser decretada caso o condutor apresente riscos de fuga, ameaça a testemunhas ou dificulte a produção de provas. Embora a lei de 2012 tenha promovido uma redução nos acidentes relacionados ao álcool ao volante, a tendência é que a nova legislação, a longo prazo, contribua para uma maior conscientização e diminuição desses casos. A mudança é vista como positiva para a segurança no trânsito.